Segundo o Ministério da Economia, o programa segue com as mesmas regras, oferecendo crédito até 30% da receita bruta do ano anterior atendendo às microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (com faturamento até R$ 4,8 milhões no ano)

O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (1º), a Medida Provisória (MP) nº 997, de 31 de agosto de 2020, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 12 bilhões, para integralizar cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste; R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia e R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Esse aporte de recursos vai atender à Lei 13.999, de 2020, que deu origem ao Pronampe, criado pelo Congresso para o enfrentamento da crise gerada pelo coronavírus. Na primeira etapa, foram aportados R$ 15,9 bilhões no FGO, utilizados como garantia para R$ 18,7 bilhões em crédito. Os recursos se esgotaram em pouco mais de 30 dias de operação, contemplando cerca de 211 mil empresas.

Regras
O programa segue com as mesmas regras, oferecendo crédito com taxa de juros anual máxima igual à Selic (taxa básica da economia, fixada pelo Banco Central, que está em 2%) mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento. O Pronampe empresta até 30% da receita bruta do ano anterior atendendo às microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano).

Profissionais liberais
Os recursos do programa também atenderão à necessidade de recursos previstos na Lei 14.045, de 2020, que estabeleceu uma linha de crédito para profissionais liberais autônomos (pessoas físicas sem vínculo empregatício ou que tenham sociedade em empresa) afetados pela crise gerada pela pandemia de coronavírus.

Para esse público, o empréstimo será de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019. Os créditos para cada pessoa também devem observar o teto de R$ 100 mil por operação. O prazo de pagamento será de 36 meses, já incluídos os oito meses de carência com taxa de juros de 5% ao ano, mais a taxa Selic. O crédito estará disponível para os autônomos com formação técnica ou superior, como advogados, corretores, arquitetos, contadores, psicólogos, músicos, fotógrafos, entre outros.

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