


A Endeavor é a rede formada pelas empreendedoras e empreendedores à frente das scale-ups que mais crescem no mundo e que são grandes exemplos para o país.
A Endeavor defende que sistemas tributários devem ser simples, transparentes e progressivos para viabilizar o crescimento das empresas e da economia, impulsionar o desenvolvimento do país e promover o bem-estar da população. Para contribuir para a construção de um sistema tributário fundado nesses princípios, atuamos pela reforma tributária desde 2018 e, desde 2020, lideramos o Movimento Pra Ser Justo.
Acreditamos que as bases tributárias de trabalho, renda, patrimônio e consumo precisam ser reformadas para se tornarem mais justas e eficientes. No entanto, enquanto a reforma da tributação do consumo tem sido amplamente estudada e debatida pelos especialistas e parlamentares nos últimos 2 anos, através das PECs 45, 110, PL 3887 (CBS) e do relatório da Comissão Mista, a base renda carece de amadurecimento e discussões mais profundas. Nesse cenário, o governo apresentou o PL 2337/21, que promove alterações profundas na legislação do imposto de renda e na contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Na proposta, a instituição da tributação de dividendos é meritória, à medida que alinha o país ao resto do mundo e funciona como importante instrumento para redução de desigualdades. Ainda assim, especialistas em tributação e desigualdade têm criticado o texto, que não corrige de forma suficiente as questões de progressividade da base renda e ainda afeta negativamente as políticas públicas de estados e municípios. O texto também contraria os princípios de simplicidade e transparência defendidos pela Endeavor, ao propor a alteração de dezenas de regulamentações sobre o imposto de renda, sem que haja o debate apropriado sobre os impactos dessas mudanças e o tempo necessário para que a sua redação seja aprimorada, minimizando a judicialização e a insegurança jurídica. Segundo dados do Insper, o contencioso do imposto de renda (jurídico e pessoa física) foi o equivalente a 64% da arrecadação da União em 2019 e 813% da sua própria arrecadação. Nesse sentido, a aprovação de medidas sem ampla discussão pode aumentar a complexidade, agravando o nível de contencioso em relação ao PIB, que já está na ordem de 75%.
Por isso, defendemos como primeiro passo essencial a criação de uma Comissão Especial para o amadurecimento do debate e ampla participação da sociedade civil, de setores econômicos e de especialistas antes da votação do texto em plenário. Como Pra Ser Justo, escrevemos sobre o tema para o Estadão. No entanto, no dia 04 de agosto ocorreu a aprovação do regime de urgência para a tramitação do PL 2337/21, que vai diretamente de encontro a esse pleito, limitando o tempo e os fóruns e as possibilidades de debate e aprimoramento do projeto.
Para além da necessidade de um maior tempo para o amadurecimento do projeto, destacamos também que o PL 2337/21 tem sido alvo de inúmeras críticas e resistências dos setores produtivos e do ecossistema de startups por alterar regras que podem resultar em maior carga tributária e/ou insegurança jurídica, em especial para os investimentos de venture capital. O venture capital é uma das principais alavancas de crescimento das scale-ups, que se tornam referência mundial em inovação e geram milhares de empregos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Brasil. Por isso, impactos nessa indústria podem gerar impactos macroeconômicos e sociais importantes para o país.
Embora o relatório substitutivo tenha removido os pontos que mais afetavam os investimentos em venture capital, presentes no texto original, permanecem alguns pontos de atenção. O primeiro deles são as restrições a reestruturações do capital social, discriminando tanto o investidor minoritário quanto o investidor estrangeiro do controlador brasileiro, o que torna o modelo de captação de recursos por startups – em que esses tipos societários são recorrentes – menos vantajoso em relação a outros tipos de investimento. Também afetam os negócios inovadores o fim da dedutibilidade de stock options e participação de resultados, utilizados em larga escala para atração de talentos por essas empresas, que por estarem em fase de crescimento e consolidação, são menos competitivas em relação aos salários oferecidos. O PL 2337/21 ainda prolonga o período mínimo para amortização de ativos intangíveis, prevalentes em startups para 10 anos, o que impediria as empresas de amortizarem esse tipo de ativo em prazo menor e condizente com a sua vida útil. A Endeavor juntou-se à Abstartups, Abfintechs, Anjos do Brasil e Dínamo, para apresentar alternativas a esses pontos de atenção ao relator.
Por fim, outro dispositivo que deve gerar grande insegurança e imprevisibilidade para as empresas é a redução da carga do imposto de renda pessoa jurídica estar condicionada à arrecadação do governo até outubro de 2022 e 2023. Não conhecer a alíquota tributária que será aplicada no ano seguinte dificulta o planejamento financeiro do negócio e reduz a predisposição a investimentos e geração de empregos, por exemplo. Para construção de um ambiente de negócios melhor, devemos zelar sobretudo pela transparência, a simplicidade e a segurança jurídica.
Ressaltamos o reconhecimento sobre a importância do projeto e do debate sobre mudanças na tributação da base de renda, mas também o entendimento que a criação de uma comissão especial seria o melhor fórum para debater a melhoria dos pontos de atenção listados, dentre muitos outros aspectos. Ninguém pode negar que seja urgente resolver a questão tributária no Brasil, mas esse debate precisa ser feito com qualidade, responsabilidade fiscal, ampliando a transparência, a progressividade e reduzindo o contencioso futuro.
0 comentário