* Por Otávio Loureiro da Luz

Na busca de melhorias a curto prazo em relação ao sistema tributário brasileiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), lançou uma proposta de simplificação tributária, por meio da elaboração de 12 anteprojetos, que certamente trarão grandes benefícios para o contribuinte e mais eficiência para os entes federativos, independentemente da tão almejada Reforma Tributária.

O anteprojeto que trata da compensação universal de tributos, facilitará a vida do contribuinte que tem débitos em relação a um determinado tributo e ao mesmo tempo possui um crédito de um imposto do mesmo ente federativo. Ou seja, aquele que tem um crédito de ICMS e um débito de IPVA, tributos estes administrados pelo mesmo ente federativo (Fisco Estadual), poderá fazer um encontro de contas e com isso promover a compensação desse crédito de ICMS com o débito de IPVA, por exemplo.

Para se ter uma ideia, a compensação de tributos como estabelecido atualmente no Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/66), não permite que um tributo seja compensado com outro de natureza diversa, ainda que administrados pelo mesmo órgão federativo. Tal impedimento representa um entrave para o contribuinte e necessita de um aprimoramento, posto que se ele deve um tributo para um ente federativo, é inaceitável que ele não possa quitá-lo com um crédito oriundo desse mesmo ente.

Mas, a sistemática nova de compensação representa um ajuste e até mesmo um avanço do sistema tributário. É uma incoerência o contribuinte possuir um crédito junto ao ente federativo e não poder utilizá-lo para quitar o débito de outro tributo administrado por esse mesmo ente. Esse anteprojeto afastará esse contrassenso e será um grande benefício que o contribuinte terá em mãos para fomentar sua atividade.

Como é de conhecimento do cidadão brasileiro, em especial do empresário que de forma árdua, luta diariamente para cumprir com suas obrigações fiscais, o emaranhado da legislação tributária existente no Brasil inviabiliza o crescimento das atividades do comércio, da indústria e do serviço. As normas tributárias brasileiras configuram um problema constante para o contribuinte que deseja recolher seus impostos em dia e de maneira correta.

Os obstáculos fiscais que aparecem no cotidiano, tanto em relação as obrigações acessórias, quanto as principais, oneram o contribuinte e impedem que nossa economia cresça de forma estável e consistente, afetando inclusive a geração de empregos.

As regras tributárias em vigência necessitam de aprimoramentos, e porque não dizer de simplificações que permitirão os contribuintes a recolherem seus tributos de forma menos burocrática, que culminarão até mesmo com uma maior eficiência dos entes federativos em relação as suas receitas fruto da arrecadação de seus impostos.

Por fim, o que se pode ver é que as medidas propostas trazem benefícios importantes para o contribuinte que, diante do tamanho da carga tributária, há muito tempo vem sendo penalizado com burocracias impostas pelo Fisco. É necessária essa simplificação tributária no nosso ordenamento jurídico para que o ambiente de negócios melhore e o relacionamento entre contribuinte e Fisco fique mais transparente, tornando uma relação mais equilibrada.


Otávio Loureiro da Luz é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP (COGEAE). Cursou LLM em Direito Público com ênfase em Direito Tributário pela ITE – Bauru/SP. Graduado em julho/1998 pela Faculdade de Direito Milton Campos – Belo Horizonte/MG. Possui vasta experiência na área tributária, especialmente no contencioso (judicial e administrativo), coordenação de equipe.

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