* Por João Augusto de Carvalho Ferreira

É natural que dediquemos mais energia ao início dos projetos, quando é preciso tornar sólido o turbilhão de ideias impulsionado pela expectativa de alcançar o tão idealizado sucesso. Entretanto, por vezes os resultados esperados não são atingidos, visto que podem ocorrer mudanças nas prioridades do empreendedor.

Ocorre que a frustração no ato de empreender ou a mudança de prioridades pode ser acompanhada pelo desejo de afastamento empreendedor/empresa, paralisação das atividades empresariais e, por fim, abandono daquela personalidade jurídica criada sem o cuidado necessário para o seu encerramento e baixa dos cadastros junto as autoridades competentes.

História comum e infelizmente conhecida por todos nós. Porém, o que talvez não seja de conhecimento comum são as graves implicações que tal gesto poderá gerar à vida daquele empreendedor, a exemplo do direcionamento da responsabilidade por eventual passivo acumulado para pessoa física dos sócios, além de possível inabilitação em caso de decretação de falência, até a possível caracterização de eventual crime falimentar.

Para tanto, é necessário registrar que as mesmas preocupações e cuidados aplicados para criação da empresa hão de ser adotados no momento do encerramento regular daquele projeto, evitando a criação de graves máculas e desastrosas consequências. Existindo endividamento, faz-se necessário analisar o perfil da dívida e estruturar uma estratégia de abordagem junto aos credores, cenário mais complexo que trataremos em oportunidade futura, focando neste momento sobre os passos para encerramento das empresas que, embora não endividadas, deixaram de ser interessantes aos olhos de seus criadores.

Neste contexto, sugiro que seja sempre seguido o caminho legal, atendendo as formalidades necessárias para o efetivo encerramento daquele “CNPJ” e demais registros, tarefa que vem sendo facilitada como consequência ao exercício de desburocratização da máquina pública, a exemplo do portal.

Diante disso, destacamos que o ato formal de encerramento, consistirá na reunião de documentos como: distrato social; certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço; para empresas que recolhem impostos municipais a exemplo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), verificar junto a secretaria de finanças da prefeitura a lista de documentos necessários para a devida baixa da inscrição municipal; empresas que contribuem com Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário requerer a baixa da inscrição estadual junto a Secretaria da Fazenda estadual; obter junto à Receita Federal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União (DAU), além da solicitação de cancelamento do CNPJ passível de ser requerido por meio do programa coleta online. E, por fim, protocolar o pedido de arquivamento e atos de extinção do empresário ou sociedade empresária perante a junta comercial da unidade federativa competente.

Acho importante ressaltar, que para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), o caminho para o encerramento se mostra ainda menos complexo. Fique atento!


João Augusto de Carvalho Ferreira é coordenador do Departamento de Restruturação da Dívida e e Insolvência do BNZ advogado parceiro do BNZ for Startups.

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