Entidades representativas defendem uma redução gradual de incentivos para consumidores que gerem sua própria energia

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados realizou na quarta-feira (6/11) uma audiência pública para discutir mudanças propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução 482/12, que estabelece regras de compensação da energia gerada pela micro e minigeração distribuída. Entidades representativas das empresas que atuam no setor, como a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) apontam um ponto polêmico na resolução, que é a regra que trata da mudança no sistema de compensação de energia elétrica dos consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída e defendem uma ampliação do debate.

Atualmente, a resolução normativa 482/2012 da Aneel autoriza o consumidor a realizar micro e minigeração de energia, tanto para consumo quanto para injetar de volta na rede de distribuição, e estabelece incentivos para a micro e minigeração, como por exemplo a isenção de tarifas pelo uso da rede elétrica. A revisão propõe o fim do incentivo, que totalizará R$ 34 bilhões nos próximos 15 anos. A Aneel entende que o setor é maduro o suficiente para absorver essa redução.

As entidades defendem uma redução gradual de incentivos para consumidores que gerem sua própria energia e manutenção da legislação vigente para quem fez investimentos para os próximos 25 anos, principalmente com placas fotovoltaicas.

Segundo estudo da Cadeia de Valor da Energia Solar Fotovoltaica no Brasil, realizado pelo Sebrae em 2017 , a cadeia de energia solar fotovoltaica é a que mais contrata no mundo, em fabricação, instalação, operação e manutenção, com 2,8 milhões de empregados globalmente no ano de 2015, gerando por volta de 25 a 30 empregos por MWp instalado (IRENA, 2016a). Segundo o “Relatório Alvorada”, do Instituto Greenpeace, a perspectiva de crescimento de empregos no segmento fotovoltaico brasileiro é de 2.804.215 de empregos diretos e indiretos até 2030 somente no segmento de geração distribuída, sendo a maioria em microgeração (Greenpeace, 2016). Do ponto de vista geográfico, das vagas geradas, 58% estariam na região Sudeste, 22% na região Sul, 13% na região Nordeste, 4% na região Centro-oeste e 3% na região Norte. Os cenários utilizam dados de 2015 para realizar as projeções para os anos seguintes (Greenpeace, 2016).

A avaliação do Sebrae é de que a política energética necessita convergir para eficiência econômica, para todas as partes interessadas. Para que isso ocorra, é importante a estabilidade nos marcos regulatórios e a confiança da iniciativa privada para que os investimentos na geração distribuída não sofram interrupção, afetando principalmente os pequenos negócios. Essa estabilidade, segundo a instituição, é o que dá lastro para expectativas reais de crescimento. Nesse sentido, o Sebrae considera importante o diálogo e é favorável à evolução da modelagem de negócios de forma organizada, gradual, segura e com um mínimo de previsibilidade.

José Leite, analista do Sebrae em Sergipe, que atua com projetos de energia solar fotovoltaica, defende que as mudanças previstas pela resolução podem atingir um setor que vem crescendo exponencialmente e que conta com uma presença marcante de pequenos negócios “sobretudo as empresas Integradoras”. Ele comenta que a energia solar fotovoltaica vem crescendo de importância a cada ano no país e atualmente já ocupa a 7ª posição na matriz elétrica brasileira. Para o analista, é importante a ampliação desse debate, com a participação de toda a cadeia produtiva. Contudo, vale ressaltar, que a energia solar fotovoltaica ainda representa 1,3% da matriz energética nacional, de acordo com a Absolar, e que 93% dos brasileiros querem gerar energia renovável em casa, segundo o IBOPE Inteligência 2019.

A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) lançou, nesse contexto, a campanha “Brasil, deixe a energia solar crescer”. A entidade afirma que seria prematura a alteração do sistema de compensação de energia elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa. O Brasil possui, de acordo com a Absolar, menos de 120 mil sistemas de energia solar nos telhados e pequenos terrenos, aliviando o orçamento de cerca de 141 mil unidades consumidoras. Ou seja, apenas 0,2% dos consumidores cativos são beneficiados com créditos da geração distribuída solar fotovoltaica e o seu crescimento é muito inferior ao crescimento da base de mercado faturada pelas distribuidoras no Brasil. A Associação entende que a manutenção das regras atuais da geração distribuída no Brasil, ampliará de forma expressiva o desenvolvimento econômico, social, ambiental, elétrico, energético e estratégico do País.

Assessoria de Imprensa Sebrae
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