1ª parcela poderá ser antecipada a partir da validação do cadastro do requerente

O Governo divulgou nesta quarta-feira (6) a antecipação do benefício de prestação continuada prevista na Lei nº 13.982, pelo Ministério da Cidadania. O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600 aos requerentes o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo período de até três meses, considerandoa inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.

Essa antecipação observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da 1ª parcela. O período de validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário de pagamentos. O auxílio emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar. Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.

Oportunidade de Negócios

Também foram oficialmente divulgados avisos de licitações com participação exclusiva para o público de microempreendedor individual (MEI), micro e pequenas empresas. Entre elas, está os processos de compras para a aquisição de lixeiras e garrafas térmicas para o Hospital Municipal Francisco de Assis, no Rio de Janeiro. Já no município de Rio Brilhante (MS), a licitação é para aquisição futura de óculos de grau com armação de metal, lentes oftálmicas visão simples, bifocais, multifocais e lente policarbonato, tendo por finalidade a distribuição gratuita aos pacientes acolhidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

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