Portaria da SECEX dispensa o cumprimento de exigências de norma anterior, de 2011

A Secretaria de Comércio Exterior publicou Portaria dispensando o cumprimento das exigências previstas anteriormente para a importação dos seguintes equipamentos usados:  ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos. A Portaria nº 25, de 8 de maio de 2020 alterou, desse modo, as exigências contidas no art. 41, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

O texto anterior dizia que poderiam ser autorizadas as importações de partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de máquinas e equipamentos, desde que o processo de recondicionamento tivesse sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por empresa por ele credenciada e os bens a importar contivessem a mesma garantia de produto novo e não fossem produzidos em território nacional.

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