O documento apresenta os principais cuidados que os empresários precisam tomar para garantir a saúde dos seus funcionários e clientes
Com a liberação do funcionamento do comércio na Grande Vitória e Santa Teresa, os empresários precisam ficar atentos às obrigações para evitar multas e riscos de contágio da Covid-19. Para isso, o Sebrae/ES disponibiliza um Manual com Orientações e Boas Práticas para o Funcionamento dos Pequenos Negócios.
Desde a última segunda-feira (11) já podem funcionar as lojas de seis municípios da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Vitória, Vila Velha, Viana e Fundão) e Santa Teresa, cidades que possuem os maiores índices de contágio.
Segundo o governo do estado, as lojas podem funcionar em dias alternados, de acordo com os produtos que oferecem, além de cumprir algumas obrigações. De acordo com o superintendente do Sebrae/ES, Pedro Rigo, é importante que as determinações sejam cumpridas para que o comércio possa continuar funcionando.
“A abertura dos comércios é importante, pois permite que a movimentação da economia volte, mesmo que pequena. E isso dá um fôlego, principalmente aos pequenos empresários que estão enfrentando tantas dificuldades. Porém, para que essa abertura continue autorizada é fundamental que todos cumpram as determinações previstas. Empresários e clientes precisam estar cientes das regras e cumpri-las para que não haja aglomerações e os casos não aumentem de forma que o nosso sistema de saúde não possa atender”, explicou.
Para auxiliar nessa reabertura dos pequenos negócios, o Sebrae/ES preparou um Manual com orientações e boas práticas a serem tomadas pelos empresários. Para acessar, clique aqui.
Entenda as regras
Desde a última segunda-feira (11) o comércio de rua, lojas e centros comerciais podem abrir, com revezamento de dias. Nos dias ímpares, podem funcionar lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colhões, cama mesa e banho, artigos de festas, decoração etc. Já nos dias pares, abrem lojas de produtos de consumo pessoal, tai como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.
Restaurantes e lanchonetes passarão a fechar durante o sábado e domingo, podendo manter a opção de delivery. Shoppings e academias, continuarão fechados, por enquanto.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos deve ser das 10h às 16h e é obrigatório o uso de máscaras em todos os lugares. Quem descumprir as regras receberá uma advertência na primeira vez que for flagrado pela fiscalização. Na segunda vez, poderá receber uma multa de até R$ 6 mil.
Continuam permitidas a abertura de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás e água, supermercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, lojas de conveniência, borracharias, oficinas de automóveis e bicicletas e estabelecimentos para vendas de materiais hospitalares – ainda que no interior de galerias e centros comerciais.
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