Micro e pequenas empresas inscritas em 2020 terão até 180 dias para optar pelo regime diferenciado

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta segunda-feira (18), a Resolução nº 155, prorrogando as datas de vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB/PGFN, dos tributos apurados sob o âmbito do Simples Nacional e SIMEI. A medida também beneficiou as micro e pequenas empresas, estendendo para 180 dias após abertura das atividades o prazo para optar por esse regime.

As parcelas com vencimento original em maio, junho e julho, foram prorrogadas em três, quatro e cinco meses, respectivamente, ficando para agosto, outubro e dezembro de 2020. De acordo com a resolução, os juros devidos sobre as parcelas não serão afastados.

A medida também ampliou às micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ no ano de 2020, o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional. As empresas em início de atividade terão, contado do último deferimento de inscrição, 180 dias da data de abertura constante do CNPJ para aderir a esse regime de tributação diferenciado.

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