Decretos publicados no Diário Oficial também reduziram ou zeraram alíquotas de impostos de importação para diversos bens

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), um decreto que orienta a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação. O Decreto estabelece que as pessoas jurídicas que desenvolvam ou produzam bens de tecnologias da informação e comunicação poderão requerer o crédito financeiro de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, até 31 de dezembro de 2029, observadas algumas condições. Entre elas, está a habilitação nos termos do disposto na Lei nº 8.248, de 1991, o investimento em atividades de PD&I, conforme o disposto no Capítulo V e o cumprimento do processo produtivo básico.

A medida, em síntese, regulamenta o procedimento e as condições para ter acesso ao crédito financeiro, estabelecendo onde será feito o requerimento para habilitação, qual será o valor de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação mínimo – PD&IM, o procedimento para a geração do crédito, as obrigações decorrentes do crédito gerado, a possibilidade de utilização do crédito na forma de compensação, entre outras disposições. O texto completo do Decreto pode ser acessado neste link.

Redução do imposto de importação

Também nesta quinta-feira (21), o governo anunciou a redução temporária para 2% da alíquota do Imposto de Importação de mercadorias à base de fosfeto de alumínio, fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados, e catodos. O pacote inclui ainda mercadorias estamparia digital têxtil classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (3215.11.00 e 3215.19.00), pelo prazo de doze meses, considerando 545 e 860 toneladas, respectivamente.

Outra medida publicada foi a alteração para 0% das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2021. A lista considera dezenas de itens, que podem ser encontrados aqui. Outra série de produtos que teve sua alíquota reduzida a 0% foi a de Bens de Capital especificados, ainda na condição de ex-tarifários, considerando o mesmo período, listados neste link.

Publicação Original


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