Medida do Banco Central permite que as transferências eletrônicas aconteçam de forma imediata e em tempo real
A diretoria colegiada do Banco Central instituiu, na última semana, o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e aprovou seu regulamento. Os pagamentos instantâneos são transferências feitas eletronicamente e de forma imediata; ou seja, o envio feito pelo emissor e a disponibilização do dinheiro ao destinatário acontecem em tempo real. A ação pode ser feita a qualquer momento, 24 horas por dia e em qualquer dia da semana.
O novo formato pode eliminar as operações de TED e DOC, modernizando as operações atuais de forma semelhante aos bancos digitais. O Regulamento do funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil foram definidos por meio de uma Circular publicada no Diário Oficial da União na edição desta terça-feira (16).
Interrupção e religação de serviços
Uma Lei sancionada pelo Presidente da República definiu as regras para a interrupção, religação e restabelecimento de serviços públicos por meio da alteração das leis 13.460/2017 e 8.987/1995.
Com a nova Lei, antes de qualquer interrupção ou suspensão de serviços prestados por entes públicos (federais, estaduais ou municipais), será necessária a comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.
O texto da Lei observa que, caso não seja realizada a comunicação prévia, a taxa de religação de serviços será indevida, podendo, ainda, ensejar a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação. Além disso, a suspensão do serviço por inadimplemento não poderá ser realizada se tiver início na sexta, sábado ou domingo, assim como em feriado e em seu dia anterior.
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