Medida integra conjunto de ações do governo federal no enfrentamento aos impactos da crise provocada pelo Covid-19
A portaria conjunta nº 480 do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta terça-feira (23, no Diário Oficial da União, traz orientações quanto aos pagamentos das antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício do auxílio-doença. Além disso, detalha os procedimentos como motivos que podem levar à cessação das antecipações.
As antecipações foram estabelecidas pela Lei 13.982, de abril de 2020, de forma excepcional durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a portaria, em relação ao BPC, os R$ 600,00 serão devidos por até três meses, e o total antecipado será deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88) “ou outra espécie de benefício definitivo”. Não havendo prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será cessado “automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei”.
Nos casos de antecipação do auxílio-doença (espécie 31, mas com tratamento de 84), o valor de R$ 1.045 será devido por até três meses. Segundo a regra, o valor antecipado “será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo”.
A prorrogação do benefício deverá ser feita por meio de solicitação do requerente, a ser feita no período que vai “desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”.
“Quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser oportunizada a comprovação documental”, complementa a portaria.
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