A mudança no Manual de Crédito Rural passa a revigora a partir do próximo dia primeiro de julho

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma resolução que ajusta as alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Com a mudança, a seção 3 do capítulo 16 do Manual de Crédito Rural sofreu algumas alterações, que passam a vigorar a partir do próximo dia 1º de julho.

O novo texto prevê o seguinte: 

“2 – As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro, a partir de 1º de julho de 2020, serão as seguintes:

a) milho (1ª safra) e soja: 5%;

b) milho safrinha (2ª safra):

I – na região Sul: 8,5%;

II – nas demais regiões: 7%;

c) trigo: 8,5%;

d) feijão (1ª safra): 4%;

e) feijão (2ª safra): 6,5%;

f) feijão (3ª safra): 6,5%;

g) cebola: 5%;

h) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo: 6,5%;

i) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%;

j) aveia, cevada e canola:

I – nas regiões Sul e Sudeste: 8,5%;

II – nas demais regiões: 7%;

k) uva: 4,5%;

l) demais culturas zoneadas: 4%.”

“2-B – As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, passarão a ser as seguintes:

a) soja: 3,8%;

b) milho (1ª safra): 3,8%

c) milho safrinha (2ª safra):

I – na região Sul: 7,5%;

II – nas demais regiões: 5%;

d) trigo: 7%;

e) feijão (1ª safra): 3,5%;

f) feijão (2ª safra): 5%;

g) feijão (3ª safra): 5%;

h) feijão (olericulturas): 4%;

i) uva:

I – na região Sul: 4%;

II – nas demais regiões: 3%;

j) cebola:

I – na região Sul: 4%;

II – nas demais regiões: 3%;

k) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo:

I – na região Sul: 7,5%;

II – nas demais regiões: 6,5%;

l) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%

m) aveia, cevada e canola: 7%;

n) beterraba: 4%;

o) sorgo: 3%;

p) demais culturas zoneadas: 3%

q) demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento: 3%.” (NR)

“2-G – A alíquota básica do adicional para enquadramento de empreendimentos de lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos, no Proagro e no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, é de 2%.”

Ficam revogados:

I – o art. 3º da Resolução nº 4.830, de 18 de junho de 2020; e

II – os seguintes dispositivos da Seção 3 do Capítulo 16 do MCR:

a) os incisos III a VI da alínea “b” do item 2; e

b) os incisos I a VII da alínea “b” do item 2-B.

Publicação Original


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