O órgão não classificou nenhuma atividade no nível I de risco, por entender que a ocupação da faixa de domínio e as Autorização Especiais de Trânsito podem oferecer riscos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT estabeleceu, por meio da Portaria nº 127, de 31 de agosto de 2020, a classificação de risco das atividades econômicas reguladas pelo órgão e respectivos prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação, em atendimento ao Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica.

O texto não classificou nenhuma atividade no nível I de risco, por entender que a ocupação da faixa de domínio e as Autorização Especiais de Trânsito – AET podem oferecer riscos aos usuários ou alta probabilidade de causar danos às rodovias, no caso das AET.

As AETs, documentos expedidos pelo DNIT para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), receberam risco II ou III. Já as ocupações da faixa de domínio receberam o grau III. Essas autorizações são dadas a pessoa física ou jurídica para ocupar as faixas adjacentes às rodovias federais sob administração do DNIT, obedecendo às condições de segurança do trânsito.

Para ter acesso às atividades econômicas classificadas nos níveis II e III e respectivos prazos de liberação, clique aqui.

A Portaria tem efeitos retroativos e prevê a entrada em vigor das novas normas no dia 03 de agosto de 2020.

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