Projeto visa estimular captação de recursos por empresas que investem em inovação
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 146/2019, conhecido como Marco Legal das Startups, que vai estimular a captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. Como o texto foi alterado pelo Senado, a matéria volta para a Câmara do Deputados, casa de origem da proposta, para uma nova votação.
O texto foi construído com a participação de diversas organizações, incluindo o Sebrae. Para presidente da instituição, Carlos Melles, o novo Marco Legal das Startups irá incentivar as empresas de inovação no País. “Inovação significa competitividade. Estimular a criação e manutenção de empresas jovens com potencial inovador significa tornar o Brasil mais competitivo e melhorar o ambiente de negócios e a qualidade do empreendedorismo brasileiro”, frisa Melles.
O marco legal estabelecido no PLP 146/2019 cria medidas de estímulo à captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. Entre outros pontos, regulamenta a atuação do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio.
“Esse projeto de lei traz avanços significativos na proteção do investidor em relação à responsabilidade solidária ou subsidiária, bem como assegura benefícios tributários ao investidor pessoa física”, ressalta Melles que acredita que o marco legal facilitará a contratação de soluções inovadoras pelo governo, estimulando a disseminação da inovação no país e a criação de novas startups.
A proposta enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A receita bruta deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo dez anos.
Também é necessário que a empresa tenha declarado, no seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.
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