O vesting é uma ferramenta poderosa para empresas atraírem e reterem talentos, concedendo aos colaboradores o direito de adquirir participação societária na empresa de forma gradual.

Mas qual a diferença entre o contrato de vesting e o programa de vesting? Quando usar um ou outro?
No artigo de hoje para o STARTUPI, quero explicar um pouco melhor essas diferenças para te ajudar a tomar decisões informadas na sua empresa.

Contrato de Vesting para colaboradores de alto valor

O contrato de vesting é um acordo individual entre a empresa e um colaborador específico.
Nele, são definidos os termos e condições da participação societária, como porcentagem, período de vesting, metas e objetivos, e cláusulas de aceleração.

Para facilitar a compreensão, imagine o contrato de vesting como um pote de doce de leite: personalizado, feito com diferentes ingredientes e sabores, adaptado às necessidades específicas da empresa e do colaborador.

O contrato de vesting vai ser aplicado de forma individualizada em um contexto específico da empresa onde trazer alguém como sócio é muito importante para o negócio.

Programa de Vesting como modelo de gestão societária

Já o programa de vesting é um conjunto de regras que definem como os contratos de vesting serão celebrados na empresa.

Ele estabelece o tipo de participação societária, porcentagem, período de vesting, metas e objetivos, e o procedimento para celebração dos contratos.

O programa de vesting seria como uma Bannoffe: padronizada, com ingredientes e sabores específicos, definida pela empresa e aplicada a todos os colaboradores que se enquadram nos requisitos.

O programa de vesting nasce a partir de um regulamento que estabelece suas regras e condições. Funciona como um modelo de gestão societária mais abrangente.

Qual a melhor opção?

A escolha entre contrato e programa de vesting depende das necessidades da empresa e do colaborador.
Em geral, o Contrato de Vesting é ideal para:

● Oferecer participação societária a um executivo-chave, atendendo às suas necessidades específicas.
● Recompensar um colaborador que desenvolveu um projeto inovador, proporcionalmente ao seu esforço e contribuição.

Já o Programa de Vesting é recomendado para:

● Oferecer participação societária a todos os colaboradores, como um benefício padronizado, fácil de administrar e implementar.
● Vincular a participação societária ao desempenho do colaborador, mediante metas e objetivos específicos.

Vale lembrar que o vesting é um mecanismo contratual que concede participação societária ao beneficiário mediante o cumprimento de requisitos prévios. Essa concessão pode ser não onerosa (participação gratuita) ou onerosa (compra com desconto ou valor pré-fixado).

O programa de stock options pode ser uma alternativa interessante para recompensar talentos sem necessariamente torná-los sócios, já que esse modelo é mais capitalista em sua essência. Em resumo, o contrato de vesting e programa de vesting são ferramentas valiosas para atrair e reter talentos. A escolha entre um ou outro dependerá das necessidades específicas da empresa e do colaborador.

Seja qual for o caminho escolhido, recomendo que busque ajuda de advogados ou consultorias jurídicas especializadas em startups para elaborar o regulamento e os contratos. Este é um investimento que vai impactar diretamente o valuation da sua empresa no futuro.


Acesse aqui e saiba como você e o Startupi podem se tornar parceiros para impulsionar seus esforços de comunicação. Startupi – Jornalismo para quem lidera a inovação.

Publicação Original


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder