O Novo Marco Regulatório do Câmbio, estabelecido pela Lei 14.286/2021, entrou em vigor no final de 2022 e traz algumas mudanças para as transações de moeda no Brasil e no exterior e para a forma de prestação de informações ao Banco Central.

A lei anterior foi aplicada em 1920 e hoje, as alterações vêm para descomplicar o mercado cambial e avançar a economia do país, afirmam especialistas. Antes, somente Bancos e Corretoras de Câmbio eram permitidos ou autorizados a vender e comprar moedas estrangeiras. Com a nova lei cambial, outros agentes financeiros foram permitidos a negociá-las.

“De forma objetiva, a nova lei vem como alternativa para ‘aperfeiçoar’ o mercado cambial no Brasil, oferecendo um fortalecimento do real, nossa moeda local, para o mercado externo. Com isso, se faz necessário simplificar as transações em moeda estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, facilitando a introdução de empresas brasileiras no mercado global”, explica Bruno Guilherme, head de Câmbio, da Criteria Partners, que diz que com mais evidência no mercado internacional, o país terá um maior fluxo de capital estrangeriro ingressando.

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O que muda no Novo Marco Regulatório do Câmbio?

Caio Pilato, CEO da fintech Wecambio, explica algumas mudanças:

  • Fim da obrigatoriedade do contrato de câmbio – instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira. Passa a ser livre a forma de celebração da operação de câmbio, mas respeitando dados mínimos requisitados pelo Banco Central;
  • Para quem faz operação de câmbio de valor até US$ 50 mil, a quantidade de códigos usados para registrar a transação também deve diminuir. Devem ser adotados 10 códigos para a identificação das operações, o que poderá trazer mais agilidade no mercado, uma vez que, atualmente, existem mais de 180;
  • A venda entre pessoas físicas de até US$ 500 passa a ser permitida para operações eventuais e não profissionais. A classificação da natureza da operação passa a ser de responsabilidade do cliente;
  • Aumento do limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais, passando de R$ 10 mil para US$ 10 mil. Isso se aplica tanto para quem chega, quanto para quem sai do Brasil. Sem que haja necessidade de declaração dos valores junto a Receita Federal.
  • Prestação de informações ao Banco Central relativas a crédito externo e a investimento estrangeiro direto apenas para um conjunto limitado de operações, considerando critérios de proporcionalidade em função dos valores, das características e das finalidades das operações;
  • O enquadramento cambial ou a classificação das naturezas, era de responsabilidade das Instituições Financeiras. Com o novo marco cambial, fica a cargo do cliente com o suporte das Instituições Financeiras. Então, não há necessidade de os clientes contatarem o Banco Central.

Importância dessa mudança

Segundo Bruno Guilherme, além de fortalecer o Real e inserir novos players no mercado global, o objetivo é oferecer mais agilidade, competitividade e modernidade para as operações cambiais. “Na prática, isso tem como principal objetivo tornar as transações internacionais mais simples, beneficiando a atuação do Brasil no mercado internacional.”

Em relação ao ponto negativo, ele cita o problema com fraudes. “Já é sabido que convivemos com inúmeros golpes, e a flexibilidade por parte da nova mudança ‘pode’ gerar possíveis fraudes. Mas em linhas gerais, o novo marco cambial é bem-visto pelo mercado”, completa.


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