O Congresso Nacional publicou, nesta sexta-feira (31), atos declaratórios definindoo fim da vigência de Medidas Provisórias direcionadas ao enfrentamento do estado de calamidade públicae da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da pandemia do coronavírus. Os atos praticados durante a vigência permanecem válidos.
Entre as definições, estão: o Ato Declaratório n° 92/2020, informa o fim, em 19/07/2020, da vigência da Medida Provisória 927/2020, que dispunha sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. Até então, estavam previstas a adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados. Além disso, determinava a prevalência dos acordos individuais entre patrões e empregados sobre as leis trabalhistas, desde que não descumprida a Constituição.
OutroAto Declaratório publicado pelo Congressoé o de n° 93, informa o fim, em 20/07/2020, da vigência da Medida Provisória 928/2020, que alterava a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dívida ativa
Também hoje, a Procuradora Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 18.176/2020, prorrogandoaté 31/08/2020 a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.Alterouainda a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, prorrogandoaté 21/08/2020 o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.No mesmo passo, suspendeu, até 31 de agosto, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro.
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