A modalidade permite que a entrada seja parcelada em até três meses. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 142 meses

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 30 de setembro de 2020, o prazo para adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19. A transação extraordinária é modalidade de serviço oferecido pela PGFN que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento.

Essa modalidade permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três meses. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 142 meses, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Todo o procedimento é realizado por meio do portal Regularize.

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