*Por Edgar Vidigal de Andrade Reis

Faz parte do dia a dia das startups a busca por novos clientes e parceiros. Por essa razão, uma dúvida recorrente é: qual é a forma mais rápida e segura de formalizar essas novas relações?

Na maior parte dos casos, startups não querem gastar tempo e dinheiro enviando as vias físicas do contrato para a outra parte assinar e aguardando o retorno ou então reunindo-se com a outra parte para assinarem o contrato.

Inclusive, encontrar uma forma rápida e eficaz de contratação é essencial para a captação de novos clientes, para evitar que estes se aborreçam com um procedimento lento e desistam do negócio ou procurem um concorrente.

Por isso, a possibilidade de assinar um contrato digitalmente é tão atrativa.

As dúvidas que surgem, então, são: como fazer isso de forma ágil, pouco custosa e ao mesmo tempo segura? É necessário usar uma plataforma de assinatura digital ou eletrônica ou a troca de arquivos por e-mail com as partes incluindo suas assinaturas é suficiente?

Para responder a essas perguntas é importante entender qual é a vantagem de utilizar uma assinatura digital ou uma assinatura eletrônica.

Assinatura digital

Documentos que são assinados por meio de certificados digitais devidamente credenciados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil têm o mesmo valor de um contrato assinado fisicamente e, cumprindo os requisitos legais, poderão ter força de título executivo extrajudicial.

A vantagem de ter um contrato com as características de título executivo extrajudicial é que, caso a startup precise ingressar com uma ação judicial para cobrar o cumprimento de obrigação assumida no contrato (por exemplo, pagamento de valor em aberto, entrega de produto ou prestação de um serviço), poderá propor diretamente uma ação de execução, encurtando assim o caminho para buscar o cumprimento do contrato.

Por outro lado, caso o contrato não seja um título executivo extrajudicial, a startup terá que propor uma ação de conhecimento, para primeiro comprovar a existência do seu direito e só então poder exigir a sua execução, o que levará mais tempo.

Essa é a principal vantagem da assinatura de contratos via certificado digital.

Assinatura eletrônica

Uma alternativa à assinatura digital é a utilização de plataformas de assinatura eletrônica. Estas não exigem o uso de certificado digital, valendo-se de informações como geolocalização, IP, entre outros, para validar a assinatura.

Esse tipo de serviço, embora ajude a comprovar a existência do contrato, seu conteúdo e a assinatura da outra parte, não o tornam um título executivo extrajudicial. Desta forma, eventual ação judicial será mais longa, pois terá início na fase de conhecimento.

Por outro lado, como nem sempre a outra parte do negócio possui certificado digital ou está disposta a utilizá-lo, a assinatura eletrônica pode ser uma alternativa mais viável do ponto de vista prático.

Assinatura simples

Há, ainda, a alternativa de imprimir o contrato, assinar, digitalizar e enviar via e-mail para a outra parte fazer o mesmo, sem a utilização de plataformas de assinatura.

Esta forma não trará ao contrato a força de título executivo extrajudicial. Porém, poderá acelerar o procedimento e servirá como prova em uma ação judicial de conhecimento, sem gerar eventuais custos com plataformas de assinatura.

Em resumo, há atualmente três alternativas ao contrato assinado fisicamente:

  1. Contrato com assinatura digital (com certificado creditado pela ICP-Brasil);
  2. Contrato com assinatura eletrônica (sem certificado digital);
  3. Contrato assinado e enviado via e-mail.

As plataformas de assinatura digital e eletrônica costumam oferecer também outros serviços que podem interessar às startups para organização dos contratos e acompanhamento das assinaturas.

Exemplos de plataformas que oferecem tanto o serviço de assinatura digital como o de assinatura eletrônica são: Adobe Sign, D4Signe e bry Tecnologia.

O importante, então, é que a startup faça uma análise de qual caminho é mais vantajoso para ela, não havendo uma resposta única que valerá para todos os casos.

Caso em sua atividade seja comum precisar discutir judicialmente questões contratuais, o uso da assinatura digital pode representar um ganho de tempo considerável. Entretanto, não sendo esse o caso, a startup pode optar por evitar um gasto adicional e realizar o processo de assinatura por um dos outros meios mencionados acima.

Em qualquer das hipóteses, é fundamental que a startup confira se quem está assinando o contrato tem poderes para tanto (por meio da análise dos documentos societários e procuração).

Um contrato assinado por uma pessoa que não possui os devidos poderes, ainda que por meio do uso de certificado digital, dificultará que a startup consiga resguardar seus direitos.

*Edgar Vidigal de Andrade Reis é sócio do escritório Vidigal B.R. Advogados e atua nas áreas contratual e societária. Há cinco anos dedica-se a advogar para startups. É autor do livro “Startups: análise de estruturas societárias e de investimento no Brasil”, publicado pela Editora Almedina. Formou-se em Direito pelo Mackenzie e é pós-graduado em Direito dos Contratos e Direito Societário, ambos pelo Insper. E-mail: edgar@mvaa.adv.br

Publicação Original


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder