Resoluções da Aneel, Anvisa e Ministério da Agricultura flexibilizam procedimentos

O governo Federal vem anunciando, ao longo da última semana, um conjunto de medidas com o objetivo de reduzir o impacto provocado pela Pandemia do Coronavírus sobre a economia, em especial os pequenos negócios. Nesse sentido, duas iniciativas contemplam os empreendedores em dois aspectos cruciais: a manutenção dos serviços de energia elétrica e a autorização para que a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários possa ser feita com a redução de burocracia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou uma Resolução Normativa suspendendo o corte no fornecimento de energia em casos determinados. Com a medida, que tem validade de 90 dias, em caso de inadimplência das contas mensais, fica proibido suspender o fornecimento nas seguintes situações:

1. Aos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do recente Decreto da Presidência da República;

2. Onde existam usuários de equipamentos de autonomia limitada, vitais e dependentes de energia;

3. Às Residência qualificadas no subgrupo B1, inclusive as subclasses – baixa renda e residencial rural, do subgrupo B2;

4. Às unidades consumidoras em que a concessionária suspender o envio da fatura impressa sem anuência do consumidor, vedada a aplicação de juros e multa;

5. E onde não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui bancos, lotéricas e outras unidades comerciais conveniadas, ou onde for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente, vedada a aplicação de juros e multa.

A Agência esclarece, entretanto, que a medida apenas suspende o corte do fornecimento, não impedindo a cobrança dos débitos pelos meios cabíveis (a partir do vencimento), a exemplo de uma negativação (SPC/SERASA) ou cobrança via telemarketing ou judicial.

Ainda de acordo com a Aneel, as distribuidoras priorizarão atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento de serviço no caso de interrupção e suspensão pelo inadimplemento, pedidos de ligação para os que não necessitem de obras e reduzirão desligamentos programados preservando os locais de serviços essenciais.
Durante esse período, a distribuidora poderá fazer a leitura do consumo em intervalos distintos ou não realizar a leitura; não compensar ao consumidor pela violação dos prazos dos serviços comerciais; entre outras medidas de caráter técnico. Além disso, os serviços de atendimento presencial serão suspensos, bem como a entrega mensal de faturas impressas e demais correspondentes no endereço ou outro endereço indicado.

Redução da burocracia na ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, através da Resolução 356, que a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários específicos sejam temporariamente dispensados da Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação da Anvisa e de outras autorizações sanitárias.

A dispensa, entretanto, não libera o fabricante, importador e o comerciante de obedecer às normas técnicas e de controle sanitário.

Agricultura Familiar

No âmbito do Agronegócio, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu prorrogar o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) pelo período de 6 meses. O prazo se aplica a todos os tipos de DAP ativa, que expirarão entre a data de publicação da norma (25.03.2020) a 31.12.2020 (não contempla as vencidas).

Publicação Original


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder