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Confira as principais mudanças causadas pela Medida Provisória 927/2020 que flexibiliza as relações trabalhistas durante o período da pandemia. O material é parte de uma série de conteúdos para apoiar empreendedores a navegarem pela crise.
A MP foi implementada no dia 22 de março e terá validade durante o período de calamidade pública. Seu artigo mais controverso, relativo à suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, foi revogado no dia seguinte, mantendo diretrizes sobre Home Office, férias, FGTS e segurança no trabalho.
Confira abaixo as principais mudanças trazidas pela MP 927/2020!
Home Office
Não é preciso mudar o contrato de trabalho para que todo o time trabalhe remotamente. Porém, essa mudança deve ser avisada com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Estagiários e aprendizes também podem seguir trabalhando de forma remota.
Você tem 30 dias, desde o momento da migração, para assinar um termo com seus funcionários. Nele, deixe claro como acontecerá o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a realização do trabalho e também como será feito o reembolso de despesas como, por exemplo, internet e luz.
Os gastos relativos a essa infraestrutura e às despesas decorrentes do trabalho não se caracterizam como salário.
Você pode se comunicar por aplicativos de chat e teleconferência como WhatsApp, Skype e Slack, sem que isso seja visto como tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, a não ser que tenha sido previamente definido em contrato.
As pessoas do seu time que trabalham em regime de Home Office ficam dispensadas no controle de jornada, segundo a MP.
Tome cuidado com mensagens enviadas fora do horário de trabalho, a não ser que esteja previsto no acordo de trabalho remoto. Esse é um dos principais motivos de litígio no Brasil.
Férias individuais
Você pode antecipar as férias de seus funcionários avisando com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
O período mínimo é de 5 dias, mas você também pode antecipar as férias mesmo para quem ainda não tem direito a elas.
A medida recomenda priorizar a concessão de férias a quem pertence aos grupos de risco.
A remuneração pode ser feita até o 5º dia útil do mês seguinte e o 1/3 das férias pode ser pago até o fim do ano, junto com o 13º salário.
Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter suas férias e licenças não remuneradas suspensas ou adiadas.
Em caso de dispensa dos funcionários, além da rescisão, é preciso pagar os valores relativos às férias.
Férias coletivas
É possível determinar férias coletivas com aviso prévio de, no mínimo 48 horas, sem a necessidade de comunicar o Ministério da Economia ou o sindicato.
Antecipação de feriados
É possível antecipar feriados não religiosos das três esferas – federais, estaduais e municipais – podendo ser usados para compensar o saldo do banco de horas.
Banco de horas
Se as atividades forem interrompidas, é possível criar um banco de horas para compensar esse tempo não trabalhado no futuro.
O seu time terá 18 meses para repor essas horas, contados apenas a partir do fim do período de calamidade pública, mas essa prorrogação só poderá ser, no máximo de 2 horas por dia, sem extrapolar 10 horas totais de trabalho.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
A obrigatoriedade dos exames médicos, com exceção dos demissionais, está suspensa enquanto durar o estado de calamidade. Eles deverão ser realizados até 60 dias após o fim desse período, podendo também ser realizados durante a calamidade a pedido do médico do trabalho.
Os exames demissionais podem ser dispensados se o funcionário realizou um exame ocupacional nos últimos 6 meses.
Treinamentos também pode ser suspensos ou acontecer à distância. Com o fim do estado de calamidade, você terá 90 dias para realizá-los.
Recolhimento do FGTS
Você pode adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio — que vencem em abril, maio e junho – pode ser adiado .
Esse recolhimento poderá ser feito a partir de julho, parcelado em até 6 meses sem juros.
Para utilizar o benefício, é preciso fazer a declaração até o dia 20 de junho.
Em caso de demissão de funcionários, será preciso recolher o FGTS normalmente.
Estão suspensos por 180 dias os prazos para defesa e recurso em processos trabalhistas e débito de FGTS.
Medidas relativas ao Covid-19
Os casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados problemas ocupacionais, exceto se comprovado que só ocorreram por causa do trabalho.
Funcionários contaminados pelo Covid-19 não podem ser identificados nominalmente. O RH deve comunicar as pessoas que tiveram contato com eles e recomendar quarentena de 14 dias.
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