* Por Arthur Braga Nascimento
Expandir o negócio é desejo de todo empreendedor, mas a falta de recursos e a incerteza de encontrar sócios investidores acabam dificultando o desenvolvimento empresarial, principalmente quando se trata de startups, ecossistema que está em constante crescimento. O que poucos empresários sabem, é que as leis de incentivos fiscais chegaram para desburocratizar esse processo.
A pesquisa “Desafios dos Empreendedores Brasileiros”, realizada pela Endeavor, organização sem fins lucrativos que apoia o empreendedorismo, em parceria com a Neoway, empresa de análise de dados para decisões focadas em resultados, e com a coleta do Datafolha, instituto de pesquisa, mostra que a burocracia é o terceiro maior desafio dos empreendedores brasileiros e afeta inclusive as startups.
Mesmo com a dificuldade que o empreendedor enfrenta de expandir seu negócio, é visível o crescimento desse mercado no Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), em 2015, por exemplo, o número de startups no país era de 4.151 e hoje esse dado passou para 12.897. As leis de incentivos fiscais fazem parte dessa evolução, claro que cada caso é um caso, mas hoje essas empresas podem receber verbas, dividir lucros e ter mais assertividade com a ajuda de um investimento vindo de terceiros.
Para se ter uma ideia, de acordo levantamento do Distrito, empresa de consultoria em inovação, as startups brasileiras receberam US$ 2,7 bilhões em aportes só em 2019. Ao todo, 260 rodadas de investimento foram realizadas no período, um crescimento de 80% em comparação com 2018, quando o total foi de US$ 1,5 bilhão. Esse número é surpreendente, mas quem pensa que receber um investimento é simples, está enganado. Isso porque o processo também é burocrático. Por isso, listei aqui algumas leis de incentivo fiscais que foram criadas para facilitar as transações financeiras entre as corporações e que muitas vezes passam despercebidas pelo empreendedor:
Lei do Bem
Instituída em 2005, a Lei do Bem tem como objetivo diminuir a carga tributária de empresas com o foco em pesquisas e desenvolvimento tecnológico. Além de estimular as empresas a adquirirem recursos financeiros de forma legal para alavancarem seus próprios negócios, o recurso conta com o incentivo do governo para a redução do Imposto de Renda de uma empresa.
Nova Lei da Informática
Com o intuito de incentivar investimentos para empresas que atuam nos setores de inovação e automação, a Nova Lei da Informática é uma atualização feita em 2019 da Lei da Informática instituída em 1991 e conta atualmente com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), para contribuir financeiramente com empresas que disponibilizam anualmente 4% de seu faturamento bruto no mercado interno que poderão receber valores para a implementação, ampliação ou modernização da infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa.
Simples Nacional
Instituído em 2006, o Simples Nacional surgiu com o objetivo de unificar o pagamento de impostos pelas startups, facilitando a expansão do negócio. Para quem ainda tem dúvidas de como funciona, é bem simples – as micro e pequenas corporações terão seus tributos federais, estaduais e municipais recolhidos em uma única guia. Porém, a vantagem só pode ser utilizada por empresas que tenham no máximo quatro funcionários e faturamento anual do negócio precisa ser inferior a R$ 3,6 milhões.
Já deu para perceber que as leis de incentivos fiscais são uma forma organizada para empreendedores encontrarem oportunidades de crescimento, mas finalizo esse artigo com uma questão: as leis não são os únicos pilares para a expansão de um negócio. É preciso inovar, trabalhar incessantemente e estar bem resolvido com os trâmites jurídicos para garantir o sucesso de uma empresa. E aí, já pensou em qual lei de incentivo vai apostar para a sua startup?
Arthur Braga Nascimento é sócio do BNZ e coordenador da Bonuz. Especializado em Ventures e Startups. Presidente da Comissão de Startups da OAB/SP de 2017 a 2019 e coordenador do Legal Talks do IBMEC/SP.
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