A medida considera materiais, medicamentos, equipamentos e insumos de saúde que contribuam com o combate da pandemia
O governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Lei que autoriza a importação e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que contribuam com o combate da pandemia, mesmo que sem registro na Anvisa, desde que haja registro nos órgãos internacionais que lista. Apesar de ser temporária e excepcional, os efeitos da lei desburocratizam o caminho prévio para liberação de uso, baseando-se em anuência de outros países.
A nova medida altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A providência está condicionada a produtos registrados por pelo menos uma das seguintes autoridades:
*Food and Drug Administration (FDA);
*European Medicines Agency (EMA);
*Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA);
*National Medical Products Administration (NMPA).
O médico que prescrever ou ministrar o produto autorizado pela Anvisa deverá informar ao paciente que o produto foi liberado por autoridade sanitária estrangeira, carecendo, ainda, de registro na Anvisa.
Apoio da União
Foi prorrogada por mais sessenta dias a vigência da Medida Provisória n° 938/2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública e da pandemia decorrente do coronavírus (covid-19).
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