Em outra medida, Ministério da Economia elimina temporariamente alíquota de importação de produtos para combate à pandemia do Covid-19
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União da edição desta quinta-feira (18), uma portaria que prorroga por mais 60 dias as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios. Essa prorrogação atinge as seguintes rotinas:
a) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
b) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
c) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
d) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
e) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
f) suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes serão convocados para apresentação dos documentos de identificação. No prazo de noventa dias contados da publicação desta Portaria, os convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do canal remoto “Meu INSS”, ocasião em que ficará dispensada a apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias.
Alíquota zero de importação
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma resolução que reduz temporariamente para zero a alíquota do Imposto de Importação para alguns produtos, tendo como objetivo apoiar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. A decisão do Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior contempla o fármaco atracúrio ou produtos que contenham a substância, além de circuito para anestesia extensível, filtros respiratórios, entre outros itens.
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