Em outra medida, o Ministério da Economia autorizou a preparação do Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às MPME para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego

O governo federal publicou nesta terça-feira (30/6) um despacho que comunica o veto integral da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 675, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. De acordo com o despacho, a medida foi tomada porque o PL contrariava o interesse público e era inconstitucional.
O despacho cita as manifestações feita pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União: “A propositura legislativa, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República. Além disso, contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, pois com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta, o que poderia violar o princípio constitucional da livre iniciativa, fundamento da República, nos termos do art. 1º da Carta Constitucional, bem como o da livre concorrência, insculpido no art. 170, caput, IV, da Constituição da República. Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento.”

Programa Global de Crédito
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 12, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Economia, que autoriza a preparação do Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às MPME para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego. O mutuário será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o garantidor será a República Federativa do Brasil. Ainda de acordo com a resolução, a entidade financiadora do programa será o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O valor do empréstimo ficou estabelecido em até US$ 750 milhões e o valor da contrapartida será, no mínimo, de US$ 150 milhões.

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