O valor referente a cada ente federativo será calculado pela Secretaria do Tesouro Nacional e creditado pelo Banco do Brasil
O Governo Federal publicou a Lei 14.041, de 18 de agosto 2020, que prevê apoio financeiro de R$ 16 bilhões a Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.
O valor é proveniente da variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação dos Entes Federativos nos meses de março a novembro do exercício de 2020 e os valores creditados no mesmo período de 2019.
O repasse ocorrerá nos meses de março a novembro de 2020, da seguinte maneira:
I – até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês posterior ao período da variação observada, caso haja disponibilidade orçamentária; ou
II – até o 5º (quinto) dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
O valor referente a cada ente federativo será calculado pela Secretaria do Tesouro Nacional e creditado pelo Banco do Brasil S.A. na conta bancária em que são depositados os repasses regulares dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
0 comentário