O novo órgão, criado pela Lei 13.853, vai editar e fiscalizar as normas e procedimentos instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados
O governo federal determinou na última quarta-feira (26), por meio de Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Esse órgão federal, criado pela Lei 13.853, tem por objetivo editar e fiscalizar as normas e procedimentos instituídos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como outros relacionados à proteção de dados pessoais.
Importante frisar que a LGPD não se encontra ainda em vigor, o que ocorrerá somente após a sanção ou veto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 959/2020 (PLV 34/2020).
Dentre as competências estabelecidas ao órgão, destaca-se a previsão de edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação possam adequar-se ao disposto LGPD.
Para conhecer toda a estrutura regimental da ANPD, clique aqui.
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