Em outra ação, o governo federal publicou um decreto que prorroga até 1º de janeiro de 2021 a isenção de tributos sob produtos de saúde

O Ministério do Turismo publicou na segunda-feira (5), uma portaria que institui o Grupo de Trabalho de Economia Criativa no âmbito do Ministério do Turismo (GTEC/MTur). O objetivo da iniciativa é fortalecer as ações de desenvolvimento da economia criativa por meio de políticas públicas de desenvolvimento de empreendimentos, atividades e agentes relacionados à cultura e ao turismo.

O Grupo de Trabalho norteará suas ações a partir do Plano de Trabalho aprovado pelos membros, passível de adequação a qualquer tempo.

O Grupo tem como objetivos:

* desenvolver a Rede Brasileira de Cidades Criativas;

* diversificar a oferta turística com o desenvolvimento da cultura e do turismo;

* auxiliar na promoção e no apoio à comercialização de localidades.

Compete ao GTEC/MTur:

* planejar atividades que auxiliem no desenvolvimento e na promoção dos setores e dos territórios criativos sob a ótica do turismo criativo;

* subsidiar o Ministério do Turismo com informações para a implantação da Rede Brasileira de Cidades Criativas;

* coordenar e viabilizar as ações que irão culminar no lançamento da Rede Brasileira de Cidades Criativas;

* priorizar as ações de promoção cultural e ações dos setores finalísticos da Economia Criativa pela Secretaria

Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria de Cultura – SEC/SECULT; e

* priorizar as ações voltadas à promoção turística dos municípios que comporão a Rede Brasileira de Cidades

Criativas pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo.

O GTEC/MTur se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.

O GTEC/MTur operará em caráter temporário, com prazo de duração máxima de um ano.

Ao final dos trabalhos, o GTEC/MTur deverá fornecer os elementos técnicos à implantação da Rede Brasileira de Cidades Criativas, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado do Turismo.

Aos representantes do GTEC/MTur, é vedada a divulgação de discussões em curso, sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.

A participação no GTEC/MTur será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

O texto integral pode ser acessado aqui.

Isenção de tributos

O governo federal publicou, na primeira semana de outubro, um decreto que prorroga até 1º de janeiro de 2021 a isenção dos seguintes tributos sob os produtos abaixo listados:

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, sob os produtos para saúde:

* Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para artigos de laboratório ou de farmácia (cód. TIPI 3926.90.40); luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia (cód. TIPI 4015.19.00), termômetros clínicos (cód. TIPI 9025.11.10) e termômetro digital (cód. TIPI 9025.19.90);

* Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para os medicamentos utilizados em nutrição parenteral a granel (cód. TIPI 3003.90.99) e em doses (cód. TIPI 3004.90.99).

Em outra norma, Decreto nº 10.504, de 2 de outubro de 2020, o Governo zerou a alíquota do IOF até 31 de dezembro de 2020 nas seguintes operações:

* nas operações de crédito previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e §15 do artigo 7º do Decreto nº 6.306/2007;

* cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma do disposto nos § 18 e § 19 do artigo 7º da norma acima;

* sobre o valor das operações de crédito listadas nos incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do artigo 8º da norma acima.

Publicação Original


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