O Programa Voo Simples trará um conjunto de 50 medidas em prol da indústria de aviação geral, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicou na quarta-feira (7), uma portaria que cria o Programa Voo Simples. A iniciativa foi criada considerando a necessidade de reduzir as barreiras regulatórias que dificultam o crescimento do setor aéreo; reduzir os custos administrativos e regulatórios; melhorar continuamente a prestação de serviços públicos aos regulados e à sociedade e a necessidade de promover um setor aéreo seguro, moderno e competitivo.

Segundo a ANAC, o Programa Voo Simples trará um conjunto de 50 medidas em prol da indústria de aviação geral, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte. Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança. Entre os destaques do Voo Simples está também a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves. Atualmente o processo demanda muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país. Com essa simplificação, as empresas de pequeno porte que atendem localidade remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.

De acordo com a Portaria, o Programa Voo Simples será regido pelas seguintes diretrizes:

I – buscar continuamente a simplificação e a desburocratização da atuação da ANAC visando reduzir os custos administrativos;

II – promover ações relacionadas à melhoria da efetividade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela ANAC;

III – promover a melhoria da interação da ANAC com os regulados;

IV – ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos; e

V – garantir o tratamento adequado às contribuições de melhorias e simplificação de processos encaminhadas à ANAC.

A Portaria ainda dispõe que são objetivos específicos do Programa Voo Simples:

I – aumentar a satisfação dos usuários do sistema de aviação civil;

II – incrementar a qualidade dos serviços públicos prestados pela ANAC;

III – reduzir os custos regulatórios e administrativos; I

V – fomentar a entrada de novos atores no setor aéreo;

V – aumentar a segurança jurídica e a transparência regulatória;

VI – reduzir a assimetria de informação no setor; e

VII – estimular a indústria aeronáutica.

Estabelece que o Programa Voo Simples compreenderá a simplificação nos seguintes eixos de iniciativas:

I – profissionais da aviação civil;

II – simulador de voo;

III – registro de aeronaves;

IV – documentação de voo;

V – manutenção de aeronaves;

VI – certificação de aeronaves e componentes;

VII – empresas de pequeno porte;

VIII – incentivo à indústria;

IX – procedimentos de notificações e autuações;

X – revisão legal;

XI – incremento da segurança; e

XII – infraestrutura aeroportuária. 

Dispõe que os eixos e as ações do primeiro ciclo do Programa Voo Simples vigorarão até dezembro de 2021 e serão revistos ordinariamente a cada 2 (dois) anos pela Diretoria Colegiada.

As ações relacionadas aos eixos de atuação previstos acima, com os respectivos prazos e unidades organizacionais responsáveis, encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS da Agência Nacional de Aviação Civil  e na página “Legislação“, na rede mundial de computadores.

Publicação Original


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