O Programa Voo Simples trará um conjunto de 50 medidas em prol da indústria de aviação geral, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicou na quarta-feira (7), uma portaria que cria o Programa Voo Simples. A iniciativa foi criada considerando a necessidade de reduzir as barreiras regulatórias que dificultam o crescimento do setor aéreo; reduzir os custos administrativos e regulatórios; melhorar continuamente a prestação de serviços públicos aos regulados e à sociedade e a necessidade de promover um setor aéreo seguro, moderno e competitivo.
Segundo a ANAC, o Programa Voo Simples trará um conjunto de 50 medidas em prol da indústria de aviação geral, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte. Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança. Entre os destaques do Voo Simples está também a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves. Atualmente o processo demanda muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país. Com essa simplificação, as empresas de pequeno porte que atendem localidade remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.
De acordo com a Portaria, o Programa Voo Simples será regido pelas seguintes diretrizes:
I – buscar continuamente a simplificação e a desburocratização da atuação da ANAC visando reduzir os custos administrativos;
II – promover ações relacionadas à melhoria da efetividade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela ANAC;
III – promover a melhoria da interação da ANAC com os regulados;
IV – ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos; e
V – garantir o tratamento adequado às contribuições de melhorias e simplificação de processos encaminhadas à ANAC.
A Portaria ainda dispõe que são objetivos específicos do Programa Voo Simples:
I – aumentar a satisfação dos usuários do sistema de aviação civil;
II – incrementar a qualidade dos serviços públicos prestados pela ANAC;
III – reduzir os custos regulatórios e administrativos; I
V – fomentar a entrada de novos atores no setor aéreo;
V – aumentar a segurança jurídica e a transparência regulatória;
VI – reduzir a assimetria de informação no setor; e
VII – estimular a indústria aeronáutica.
Estabelece que o Programa Voo Simples compreenderá a simplificação nos seguintes eixos de iniciativas:
I – profissionais da aviação civil;
II – simulador de voo;
III – registro de aeronaves;
IV – documentação de voo;
V – manutenção de aeronaves;
VI – certificação de aeronaves e componentes;
VII – empresas de pequeno porte;
VIII – incentivo à indústria;
IX – procedimentos de notificações e autuações;
X – revisão legal;
XI – incremento da segurança; e
XII – infraestrutura aeroportuária.
Dispõe que os eixos e as ações do primeiro ciclo do Programa Voo Simples vigorarão até dezembro de 2021 e serão revistos ordinariamente a cada 2 (dois) anos pela Diretoria Colegiada.
As ações relacionadas aos eixos de atuação previstos acima, com os respectivos prazos e unidades organizacionais responsáveis, encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS da Agência Nacional de Aviação Civil e na página “Legislação“, na rede mundial de computadores.
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