Com a medida, o percentual de mistura mínima obrigatória do biodiesel ao diesel A passou de 12% para 11%

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autorizou, por meio de portaria, a redução do percentual de mistura mínima obrigatória do biodiesel ao diesel A de 12% para 11%, no período entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2020, de modo a garantir o abastecimento interno de diesel B.

Publicação Original


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder