* Por João Kepler

Segundo o novo projeto do governo para o Marco Legal das Startups, uma startup estaria limitada a tempo (6 anos da fundação) e também faturamento. 

O projeto do governo (PL 246), que acaba de ser apensado ao projeto (PLC 146) que já tramitava na Câmara dos Deputados, traz um suposto “aprimoramento” ou uma “inovação” ao conceito e definição do que venha a ser uma startup no Brasil.

Acho que eles devem ter copiado da Legislação na Argentina, onde a palavra startup não é usada ou mencionada no texto legal, mas define e limita qualquer empreendimento de pequeno porte em 7 anos a atividade. Ou até mesmo a Lei da Itália, que define startup como uma sociedade limitada não listada publicamente em operação há menos de 5 anos e que pasmem, exigem que a startup deve destinar pelo menos 15% de seus recursos para a área de P&D; ou que 1/3 de colaboradores sejam doutores ou doutorandos e/ou 2/3 de colaboradores com título de mestrado; e que deve ter uma patente registrada.

Mas ao ler isso, fico imaginando também se os técnicos que escreveram esse documento já empreenderam em algum negócio no Brasil ou na vida.

Mas João, não teve uma consulta pública para elaboração deste marco legal, liderada pelo governo com vários atores e entidades participantes? Sim, teve, mas infelizmente a redação final sofreu inúmeros cortes e não contemplou vários pontos debatidos amplamente na consulta pública como a de regras trabalhistas, Stock Options, S/A simplificada, definições e também a questão da tributação, entre outros.

Só para clarear um pouco o assunto, vou recapitular aqui como é a jornada de uma startup: 

O Steve Blank definiu que uma startup é uma entidade temporária em busca de um modelo de negócios escalável e repetível. Usando isso como base, uma startup pode sair do zero e deixar de ser uma startup depois de um ano ou uma startup pode ser uma startup por uma década.

Mas eu vou além desta definição do Blank que aliás, eu também concordo quanto a definição e conceito, mas acrescento a mentalidade no contexto como fundamental e necessária para operar startups e negócios na nova economia. O empreendedor da Nova Economia tem uma mentalidade diferente do empresário da economia tradicional. Acompanhe essas diferenças no quadro abaixo:

Subjetivo e difícil de definir também isso? Sim, mas serve para diferenciar e conceituar a forma que pensamos e estruturamos negócios no mundo das startups.

Ou seja, não é uma questão de tempo e faturamento, é uma questão de mentalidade, modelo de negócio e jornada.

Ainda complicado de entender, não é? Justamente por isso que não deveríamos deixar de envidar nossos esforços no sentido de explicar esse assunto aos deputados brasileiros para que não deixem o Brasil ser mais uma rara exceção em relação ao modelo de startup no mundo.

Existe esse tipo de limite em qualquer lei em países com referência em startups como Israel, Estados Unidos ou até mesmo Portugal? A resposta é não.

Ah João, só você pensa assim! É? Então veja abaixo o resultado parcial de uma enquete que tá rolando no Linkedin:

Mas ok João, e na prática? E além disso? Afirmo que, se forem exigir mesmo uma linha temporal no Marco Legal para deixar de ser uma startup, como sempre investimos com uma projeção de 10 anos, esse tempo não poderia ser menor que 10 anos.

Como exemplo, startups como o Zoom (ferramenta de vídeo conferência) e o Uber (aplicativo de transporte) só chegaram ao IPO (oferta pública) 8 anos depois da sua fundação. No Brasil, por essa lei proposta pelo Governo Federal, essas citadas empresas não seriam startups, pois teriam mais de 6 anos de vida. Da mesma forma, a startup brasileira Méliuz, depois de 9 anos também, abre agora a sua Oferta Pública na B3.

Pra mim, objetivamente deixa de ser uma startup somente quando:

– Não reinveste tudo o que ganha;

– Distribui lucros ou dividendos antes da hora;

– Não busca aumentar seu Valuation no longo prazo;

– Não organiza seu Captable para Fundraising;

– Vira meio de vida (lifestyle bussiness);

– Abre oferta pública (IPO).

Reconheço que esses pontos elencados acima, apesar de mais objetivos quanto ao que deixa de ser uma startup em sua jornada, são extraídos de uma visão pessoal minha e baseados em experiência prática. Não vejo esses pontos também como limitantes, mas como um ciclo natural na jornada empreendedora de uma startup. Se todos estiverem de acordo, podemos sim propor algumas dessas condições que mencionei para o Marco Legal.

De qualquer forma, reafirmo que no projeto de lei 146 que tramita no Congresso, já tem uma definição mais correta, abrangente e menos limitante do que venha a ser uma startup, o que se torna uma unanimidade entre os Empreendedores. Bastando apenas a auto-declaração.

Definição e conceito no PLC 146:

“Produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável”.

Por outro lado, se for criada uma nova nomenclatura como por exemplo o termo: “empresas nascentes” ao invés de “startups”, ou seja, fora do contexto mundial da definição de uma startup (exclusivo de base tecnológica, escalável e etc), essa redação da nova lei (da forma que está) poderia encaixar melhor. Mas para startups, tendo a discordar da definição do PLC 246 que envolvem restrições e limitações.

Como geralmente dizemos no mundo das startups: “Temos que resolver os problemas e não inventá-los”. É isso que esperamos do Marco Legal.

Enfim, nós na entidade ASSESPRO, na qual eu sou diretor de startups, estamos escrevendo um manifesto para chegar aos deputados para que eles entendam a questão da definição do que é e deixa de ser uma startup e também os demais pontos de melhoria que queremos chamar atenção, no sentido que essa lei do Marco Legal das Startups atenda as necessidades e a realidade do mercado e principalmente os anseios dos empreendedores e investidores brasileiros.


João Kepler é escritor, anjo-investidor, conferencista, apresentador de TV, podcaster e pai de empreendedores. Especialista na relação empreendedor-investidor, foi premiado por 3 anos como o Melhor Anjo-Investidor do Brasil pelo Startup Awards. Também é Diretor da Bossa Nova Investimentos, que realizou mais de 670 investimentos em startups nos últimos 4 anos. JK está conectado com o que há de mais inovador no mundo dos negócios e por isso é conselheiro de várias empresas e entidades. Autor de 7 livros (sendo 2 bestsellers: “Smart Money” e “Gestão Ágil”) e o. seu mais recente livro: [Se Vira Moleque!].

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