* Por Heloísa Motoki
Hoje em dia, o contato via redes sociais está em nossa rotina: Facebook, Linkedin, Whatsapp, Instagram: ao mesmo tempo que facilita, ele também é um grande ladrão quando o assunto é produtividade.
Para evitar desgastes no dia a dia, que podem até render um processo trabalhista, veja alguns cuidados e bom senso na hora de usar a ferramenta:
Posso exigir do funcionário que forneça seu número particular na empresa ou para clientes?
Exigir não, qualquer ferramenta particular é de uso particular e deve prevalecer o bom senso sempre. Ao liberar o uso do número para clientes, o empregador perde o controle sobre as solicitações. Como isso, os grandes problemas relatados são: acionamento pelo cliente fora do expediente, durante período de férias e licenças médicas, ou até mesmo acionar um funcionário já desligado (já pensou se ele está trabalhando no seu concorrente?).
Infelizmente, o senso de urgência faz com que seja exceção casos em que os horários de trabalho sejam respeitados. Uma coisa é você empreendedora trabalhar fora do expediente, outra coisa é fazer com que seu funcionário fique à disposição.
Posso criar grupos para comunicar internamente com minha equipe?
Pode, mas de novo, vale o bom senso. Mesmo que você se lembre de determinado assunto às 22h, não envie no grupo da empresa, use outras formas de ter um lembrete. Desencoraje também que outros funcionários façam isso, respeite sempre o horário previsto de trabalho.
Por mais que exista a confiança e que todo mundo seja legal, na hora de uma briga na justiça esse comportamento será uma prova utilizada contra você.
Posso proibir o uso da ferramenta durante o expediente?
Pode, desde que haja uma regra que seja aplicada para todos. Não pode, por exemplo, liberar para o funcionário X, que é “legal”, e proibir o funcionário Y só porque você viu que ele abusa. É preciso ter regras ligadas, por exemplo, a função, como “um auxiliar não pode usar e um coordenador pode”.
Se fizer o uso da proibição, disponibilize um número de telefone fixo para que ele seja avisado de qualquer urgência ou necessidade de comunicação com a empresa.
Posso mandar embora caso ele não cumpra as regras de uso?
Pode, desde que haja divulgação das regras e coerência na sua aplicação. Não há na legislação a quantidade de números de advertências ou suspensão até que haja o desligamento, mas é preciso começar com uma advertência verbal, advertir por escrito e suspender até que seja desligado. Lembrando que também deve ser feito em todos e não somente quando você lembrar, nem mesmo expor o funcionário perante aos demais.
*Heloisa Motoki é fundadora da Quali Contábil.
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