Uso da mediação no tratamento de conflitos da área empresarial reduz controvérsias de forma mais ágil e econômica para os pequenos negócios

Nesta terça-feira (27), o Sebrae participou da assinatura de Convênio de Cooperação Técnica para a instalação de Mediação Empresarial em Minas Gerais. O acordo foi firmado junto à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por meio da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

“Esse acordo é um grande avanço na resolução de conflitos de forma alternativa e também representa um sopro de renovação na justiça brasileira”, ressalta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago. Ele ressalta que a entidade sempre trabalhou com políticas públicas em busca de soluções que envolvam o estado. “Na pandemia, várias políticas públicas ajudaram as empresas a atravessarem o ano e o governo reconheceu essa necessidade”, acrescentou Silas, mencionando a PEC Emergencial, que possibilitou a prorrogação de impostos e de crédito, além das possíveis linhas que podem viabilizar linhas de crédito como o Pronampe.

“O Sebrae é o nosso principal parceiro neste projeto desde o lançamento. Estamos trabalhando para renovar o novo convênio entre o Sebrae e a CACB para que possamos dar um alcance nacional nessa proposta que iniciamos de novo pelo TJMG”, relatou George Pinheiro, presidente da CACB. “Esperamos que, a partir de agora, efetivamente possamos compartilhar com as associações comerciais este modelo criado pelo desembargador e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Lutamos para que as pequenas empresas sobrevivam a essa pandemia com o estado brasileiro nos dando apoio, como fez no primeiro momento”.

Na visão de Carlos Alberto Moreira Alvez, diretor jurídico da Federaminas, o convênio era bastante esperado pela federação. “Já tínhamos um convênio exitoso celebrado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e com a CACB. Agora, amplia o espectro de atuação e possibilidade de discussões sobre a resolução desses conflitos estabelecidos, inclusive no meio empresarial. Esperamos que essas soluções alternativas de conflitos se estendam também para as questões tributárias”, disse.

Alternativas
Para Newton Teixeira Carvalho, 3º vice-presidente do TJMG, torna-se indispensável que o governo se preocupe mais com as micro e empresas, fornecendo linha de crédito, para gerar a continuidade dessas empresas, com moratória e perdão de dívidas. E isso também chega no judiciário. Vamos ter que renegociar aluguel e título de crédito. Por isso, a importância do presente no sentido de não cairmos no tradicional processo, que gasta tempo. Esse convênio tem o objetivo de proporcionar a implementação dos postos de atendimento pré-processual para empresariais no Cejusc”, apontou.

Valmir Rodrigues, presidente da Federaminas, ressaltou as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, indicando a necessidade de melhoria nos processos. “Ainda estamos fazendo pouco pelos pequenos negócios, pois apesar de serem eles os maiores empregadores no nosso país, são também os que mais correm riscos neste momento. O convênio vem ao encontro dessa batalha e, naturalmente, as empresas serão beneficiadas. Vamos continuar nesta luta. Este é o primeiro passo”, finalizou.

Saiba mais sobre o convênio
O convênio firmado entre CACB, Federaminas e TJMG implementará os Postos de Atendimento Pré-processual – PAPREs EMPRESARIAIS, em conformidade com o que dispõem a Resolução nº. 125/2010 do CNJ, a Resolução nº. 873/2018 do TJMG e as Recomendações nº. 58/2019 e nº. 71/2020, ambas do CNJ, objetivando a realização de sessões de mediação/conciliação prévia ao ajuizamento de ação referente à demanda empresarial. A mediação empresarial é uma forma de resolução de conflitos que, por suas vantagens, vem sendo cada vez mais adotada. Ela representa um caminho mais ágil e tranquilo para se chegar a um entendimento. Além do mais, os departamentos jurídicos podem aplicar a mediação empresarial em um amplo escopo de situações.

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