
Você também já ouviu falar de holding para blindar o seu patrimônio? Será que isso funciona? Em quais casos se aplica?
Antes de mais nada, as holdings podem ser classificadas em 3 categorias:
HOLDING PURA: criada única e exclusivamente para participar de outros negócios: ela é importante para evitar que conflitos familiares atrapalhem os negócios que a família tenha à medida que estes conflitos – se houverem – são resolvidos na holding, não contaminando a harmonia societária nas demais empresas. Nesse modelo, os bens moveis e imóveis familiares não fazem parte dessa holding.
HOLDING FAMILIAR: que tecnicamente chamamos de “administradora de bens imóveis próprios”. Ela é uma poderosa ferramenta para ser usada na proteção do patrimônio – através do instituto da doação; no planejamento tributário, à medida que o imposto sobre aluguel é menor na pessoa jurídica do que na pessoa física e também traz liquidez e redução de custos em um possível inventário, momento em que naturalmente a família estará mais fragilizada.
HOLDING MISTA: como o próprio nome diz, é a junção da holding pura e da holding familiar. Ou seja, tudo o que a família possuir estará integralizado nesta holding e, portanto, não só mitiga impactos nas participações em outras empresas como também resolve o problema da necessidade do inventário, à medida que por pertencerem a uma empresa já haverá sido feita a sucessão. Nesse modelo, os bens da família ficam mais suscetíveis aos riscos do desenvolvimento das atividades operacionais, ou seja, menos protegidos.
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