* Por Carlos Cavalcanti

Com os altos índices de mortalidade decorrentes da pandemia de Covid-19, é inevitável pensarmos nos desdobramentos dessas perdas, sob vários aspectos. E, uma vez que os casos de contaminação no Brasil se mantêm alarmantes, nossa atenção se volta para diversas áreas da vida, sobretudo quando temos família e empresa que dependem de nossas ações.

Pensando nisso, pergunto: você sabe o que acontece com a marca de alguém quando essa pessoa vem a falecer? Com quem fica a titularidade? É importante ter feito previamente o registro ou não? 

Vamos voltar um pouco no assunto para responder a essas questões…

Já não é novidade a importância de proteger ativos intelectuais, marcas, patentes, desenhos industriais ou programas de computador de uma empresa ou de uma startup, mas algumas dúvidas ainda são persistentes quanto a isso. Quando iniciamos um negócio, é importante garantir a constante inovação, para seguir atuante e em destaque no mercado. Ou seja, se não é dada a devida atenção aos processos de inovação, o desenvolvimento pleno de um negócio simplesmente não acontece. 

Toda inovação deve ser protegida antes de executada. Sendo assim, é fundamental que uma empresa se preocupe em proteger os ativos de Propriedade Intelectual antes de colocá-los em prática e, com isso, garantir que os direitos de precedência sobre uma marca, um desenho industrial, uma invenção ou programa de computador estejam assegurados, prevenindo-se contra a usurpação desses bens por parte de terceiros. Muitos líderes, no entanto, não atentam para esse fato e acabam se frustrando com a perda de bens de Propriedade Intelectual; o que pode prejudicar o desenvolvimento de um negócio e causar situações inesperadas que também merecem ser consideradas. 

O que ocorre com uma marca quando o titular de direitos sobre ela vem a falecer?

Esse é um assunto que raramente é falado, mas a relevância dele é inegável, uma vez que esse cenário pode decidir a falência ou a continuidade de uma empresa, bem como a estabilidade ou os prejuízos de pessoas que dela dependem.  

De maneira geral, são dois os caminhos mais recorrentes nessa situação. O mais comum é a marca ou outros ativos de Propriedade Intelectual estarem registrados em nome da pessoa jurídica. Neste caso, o falecimento de um sócio não afeta a titularidade do bem imaterial, pois ele continua em nome da pessoa jurídica. Quando a marca está registrada em nome da pessoa física, o que ocorre sobretudo com profissionais liberais como médicos e dentistas, e o titular venha a falecer, ela necessariamente vai a inventário para ser transmitida aos sucessores legais dessa pessoa, assim como todos os bens que ela possui. Logo, a situação é mais facilmente resolvida.

Por outro lado, caso a marca não esteja registrada, os herdeiros terão que fazer o depósito do pedido de registro da marca no INPI antes de abrir o inventário e, com isso, provar que a criação pertencia ao parente falecido – o que pode ser significativamente mais trabalhoso e demorado.

Dito tudo isso, você consegue tirar algumas conclusões?

É importante estar sempre atento aos direitos e aos melhores caminhos a serem percorridos para você, para a sua família e – por que não? – para a sua empresa, não é mesmo?

Proteja sua marca, sua invenção, seu desenho industrial e seu software. Para isso, contrate um especialista em Propriedade Intelectual e saia à frente da concorrência. Desse modo, você assegura o seu conforto e se livra das preocupações decorrentes do não registro de seus bens, que possam prejudicar a segurança e o bem-estar de todos. Você, sua família e sua empresa.


Carlos André Cavalcanti é advogado especializado em marcas e patentes com mais de 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, sócio de Cavalcanti e Cavalcanti Advogados e sócio-gerente da Moeller IP Brazil, subsidiária da Moeller IP Advisors, escritório de advocacia com mais de 90 anos de experiência especializado em uma gama completa de Serviços de Propriedade e Assuntos Regulatórios em toda a América Latina. É parceiro no gerenciamento de bens de Propriedade Intelectual, para que seus clientes foquem na inovação, garantindo processos seguros.

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