A PPI – propriedade para investimento é quando uma propriedade (que pode ser terreno, edifício ou ambos) é mantida na empresa para gerar renda (aluguel ou valorização do capital) – ou seja – outros fins que não sejam o uso na produção, administração ou fornecimento de produtos/serviços da própria empresa.

A propriedade para investimento deve ser reconhecida como ativo quando os benefícios econômicos futuros associados a ela vierem para a empresa e quando o custo da propriedade para investimento possa ser dimensionado.

As PPI´s são classificadas na rubrica investimentos, dentro do ativo não circulante, por isso ela gera fluxos de caixa totalmente independentes dos outros ativos mantidos pela companhia.

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