* Por Carlos Cavalcanti

Escrevo este conteúdo pensando em mostrar a você que quem começa hoje a proteger uma marca em âmbito global, amanhã estará à frente da concorrência. Ademais, países igualmente interessados no assunto têm muito mais oportunidades de laços e parcerias que valham a pena. Mas, antes de começar o artigo, deixo aqui dois bons exemplos que complementam o meu raciocínio. Mergulhe neles, se puder!

[Exemplo 1]

Você detém uma marca que é famosa no Brasil. Todos a conhecem! Então, nada melhor do que aproveitar a fama dos negócios para vender em outros países. Vamos supor que você escolha abrir uma loja nos Estados Unidos. Muitos brasileiros que moram lá provavelmente já ouviram falar do seu negócio, ou seja, formar uma clientela será ainda mais fácil, certo? Talvez não. Imagine descobrir que a sua marca registrada aqui no Brasil não pode ser usada em território norte-americano. Conclusão: trabalho e tempo desperdiçados.

[Exemplo 2]

A sua marca não é tão famosa assim, mas seu negócio é inovador: ninguém mais faz o que você faz! Outra marca – de maior porte e de outro país – descobre isso. Descobre, também, que no país dela a sua marca não está registrada e aproveita a “deixa” para registrá-la ou comercializar a inovação que antes pertencia a você. Seu destaque no mercado e a possibilidade de ampliar horizontes nas vendas podem estar perdidos.  

Situações como essas exemplificam de forma bastante resumida as razões pelas quais é tão necessário e fundamental proteger uma marca e sua inovação em âmbito global.

Uma breve história da Propriedade Intelectual

Não sabemos exatamente qual a origem das marcas pelo mundo, mas temos conhecimento de que elas começaram a ser usadas comercialmente nos tempos da Revolução Industrial.

Passada a revolução, a humanidade enfrentou várias outras fases de seu desenvolvimento até chegar em 2021. A primeira grande mudança, no sentido da globalização dos ativos de Propriedade Intelectual, ocorreu com a Convenção da União de Paris, em 1889.

Em 1994, foi criada a Organização Mundial do Comércio. Com ela, surgiu o Acordo sobre Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conhecido como TRIPS, com todos os seus prós, contras, apoiadores e opositores. Em seguida, formaram-se outros tratados, como o Protocolo de Madri. Esse último, recentemente ratificado no Brasil e ao redor do mundo, é considerado internacionalmente o acordo relacionado ao registro e proteção de marcas mais importante da atualidade.

Com o surgimento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os países-membros adotaram princípios de um sistema internacional que facilitaria a relação legislativa da Propriedade Intelectual. Atualmente, a OMPI conta com escritórios espalhados pelo mundo, criados com o objetivo de apoiar a implementação de projetos e atividades de Propriedade Intelectual em cada país pertencente à Organização.

Especificamente no Brasil, além do instituído pelo artigo 5º da Constituição Federal, a Lei de Propriedade Industrial foi modificada em 1996, adaptando nossa legislação a aspectos pactuados no Acordo de TRIPS.

Entre os 53 mercados que representam 90% do PIB Mundial e tiveram avaliados seus cenários econômicos para as áreas de inovação e Propriedade Intelectual, 32 aumentaram positivamente sua pontuação em 2021. Os dados pertencem ao estudo IP Indez 2021, ranking global elaborado todos os anos pelo Centro de Política de Inovação Global da Câmara de Comércio dos Estados Unidos. O Brasil faz parte da lista: está em 34º e é o terceiro entre os Brics, à frente de Índia e África do Sul. Também avançou, mas ainda tem muito a desenvolver.

É necessário cada vez mais haver uma harmonização da legislação dos diversos países, no sentido de ter regras comuns para a proteção da Propriedade Intelectual.

Licenciamentos, prazos, normas e penalidades variam conforme o país. Também são diferentes as formas como são concedidas as proteções industriais e de nome de domínios, inclusive o uso das redes sociais em âmbito comercial. Até o que pode e o que não pode ser registrado como Propriedade Intelectual muda de acordo com o território.

É necessário, então, buscar alternativas para que os ativos de Propriedade Intelectual brasileiros façam parte de uma dinâmica global e evitem encontrar pela frente obstáculos jurídicos, comerciais e até mesmo sociais.

Os benefícios da proteção em âmbito global para a própria marca

Os serviços e vendas on-line desencadeiam a necessidade de se pensar novos formatos de licenciamentos e de detenção de direitos. Portanto, a proteção de uma marca em âmbito global se torna indispensável, a partir do surgimento de novas mídias e tecnologias. Vale ressaltar que marcas protegidas em âmbito global

  • Vendem com mais eficácia e abrangência;
  • Fazem melhores entregas;
  • Oferecem mais e melhores garantias ao consumidor;
  • Têm preços mais acessíveis;
  • Não correm risco de punições ou de receberem multas que podem ser extremamente prejudiciais.

Os benefícios da proteção da Propriedade Intelectual em âmbito global

É necessário o envolvimento de todos os atores para que se cheguem a acordos coletivos internacionais, ou seja, deve existir cooperação entre os países para o cumprimento de leis vigentes, para a determinação de novas normas e para a criação de órgãos de regulação adequados. Ao conjunto de iniciativas é dado o nome de “ecossistemas de PI”. Esse conjunto apresenta uma série de benefícios a esses países que desenvolvem as iniciativas e as tornam cada vez mais eficazes. Entre eles, estão:

  • Aumento da confiabilidade;
  • Ênfase na descoberta e produção de soluções;
  • Participação em recuperação econômica baseada em inovações.

Cabe a cada ator descobrir como se envolver com a construção e o aumento da eficácia desses ecossistemas dentro de seus países, para expandirem em âmbito internacional e contribuírem com a reputação da nação ao redor do mundo.

Grandes empresas têm suas estratégias globais de PI e sua padronização internacional já definidas. É o caso da Mitsubishi Eletric, com suas iniciativas que, segundo seu site em português, identificam temas importantes baseados em PI em seus principais negócios, além de acelerar a globalização de atividades de PI, ao registrar suas patentes e marcas antes de implantar o desenvolvimento dos negócios em países emergentes, onde se espera expansão de oportunidades comerciais.

Cabe principalmente às pequenas e médias organizações a compreensão de que esse esforço também precisa pertencer ao cotidiano delas. Por onde começar a pensar sobre ele?

Em primeiro lugar, a partir da compreensão do que é, de fato, Propriedade Intelectual, para o que ela serve e como funciona. Com base nisso, ampliar seu conhecimento sobre os acordos de PI locais já existentes e acompanhar suas mudanças. Em paralelo a isso, mantenha-se ciente das normas internacionais para descobrir como conciliá-las.

Faz parte do esforço também ponderar a ideia de poder contar com especialistas no assunto para participarem da evolução da marca. Lembre-se sempre de que entender e gerenciar PI é parte da estratégia de negócios de empresas que estão pensando no presente, mas enxergando o futuro.

A quem quiser se aprofundar mais no tema, recomendo a leitura da 14ª edição do Guia de Propriedade Intelectual da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Fique de olho na próxima atualização do guia, que deve sair em breve. Essa versão é de 2020, mas está bastante atualizada!


Carlos André Cavalcanti é advogado especializado em marcas e patentes com mais de 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, sócio de Cavalcanti e Cavalcanti Advogados e sócio-gerente da Moeller IP Brazil, subsidiária da Moeller IP Advisors, escritório de advocacia com mais de 90 anos de experiência especializado em uma gama completa de Serviços de Propriedade e Assuntos Regulatórios em toda a América Latina. É parceiro no gerenciamento de bens de Propriedade Intelectual, para que seus clientes foquem na inovação, garantindo processos seguros.

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