A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator deputado Expedito Netto (PSD-RO) será enviada ao Senado.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Aureo Ribeiro explicou a importância do texto para o mercado de ativos virtuais. “A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”. Já Expedito Netto afirmou que “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”.

Na proposta serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O PL exclui moedas tradicionais nacionais ou estrangeiras, recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular, pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

A proposta também cria um novo tipo penal de estelionato no Código Penal, prevendo prisão de 4 a 8 anos e multa “para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Além disso, o texto inclui os crimes realizados com ativos digitais entre aqueles com agravante de um terço a dois terços a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada. Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Órgão regulador 

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, o relator explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulador, mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo.

O órgão estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

  • Autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Supervisionar essas prestadoras;
  • Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
  • Fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

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