* Por Eduardo Tardelli Apesar de parecer uma grande novidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apenas levou para o ambiente online o direito à privacidade que todos os cidadãos têm de acordo com a Constituição Federal de 1988. O artigo 5º é bem claro quando diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” e a LGPD é fruto de uma demanda social para que isso fosse levado ao ambiente digital.  Ainda que não haja uma uniformidade legal na…

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