* Por Lucas Mantovani

No último dia 11, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou um Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários. O posicionamento oficial da CVM era muito esperado pelo mercado, que há muito tempo lutava com a incerteza regulatória em relação às ofertas de tokens na rede blockchain.

A ideia hoje é mostrar os elementos do Parecer de Orientação da CVM a respeito da tokenização e como eles impactam o seu negócio na web3.

Definição dos tipos e funções de cada tipo de tokenização

Para quem empreende com criptoativos ou tokenização, vale a pena olhar para o que a CVM está dizendo sobre os tipos de tokens e suas funções. A CVM adotou um critério funcional objetivo:

Token de Pagamento: busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor.

Token de Utilidade: utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços.

Token referenciado a Ativo: representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins11, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

Ainda assim, essas categorias não são engessadas, já que um token pode exercer mais de uma função ao mesmo tempo.

O enquadramento de tokens como valor mobiliário sujeito à CVM

O conceito aberto de valor mobiliário previsto na legislação deixa uma margem ampla para o enquadramento do token como um ativo sujeito à regulação da CVM. No Brasil, esse conceito aberto está no Contrato de Investimento Coletivo.

Quanto mais aberto é o conceito de valor mobiliário, mais complexo fica enquadrar ou não o token e a oferta em blockchain. Para te ajudar a identificar o ativo mobiliário no seu token ou oferta, você precisa avaliar estes seis elementos:

1- Investimento: o aporte é feito em dinheiro ou outro bem suscetível de avaliação econômica.

2- Formalização: há título ou contrato que resulta da relação entre investidor e ofertante, seja qual for sua natureza jurídica ou forma.

3 – Análise: Analisar o caráter coletivo do investimento.

4 – Expectativa de benefício econômico: seja por direito a alguma forma de participação, parceria ou remuneração, decorrente do sucesso da atividade.

5 – Esforço de empreendedor ou de terceiro: o benefício econômico resulta da atuação preponderante de terceiro que não o investidor.

6- Oferta pública: esforço de captação de recursos junto à poupança popular.

Fazer essa avaliação ANTES de fazer a oferta dos seus tokens é fundamental e pode ser a diferença entre a disrupção e a ruína do seu negócio.

Caracterização da oferta pública de valores mobiliários no processo de tokenização

Em resumo, a existência de mecanismos de prevenção de acesso a páginas contendo ofertas de valores mobiliários e a inexistência de divulgação específica sobre uma oferta, isoladamente, não têm o condão de afastar o caráter público de uma oferta.

Mas como descaracterizar a oferta pública?

Além do login e senha, considere outros aspectos para avaliar a efetividade da medida de restrição da oferta. Um exemplo disso é a limitação do número de investidores alcançados e o número de subscritores.

Também é válido usar ferramentas para barrar o acesso da página, como o chamado “geoblocking”, muito utilizado por streamings. O geoblocking é uma das ferramentas que impede que você compartilhe sua conta da Netflix com todos os vizinhos da sua rua.

Enfim, dá pra ser criativo na hora de limitar e restringir o alcance da oferta.

Espero, de verdade, que este artigo te ajude a se orientar na hora de empreender no mercado de tokenização de ativos em blockchain. Na dúvida, vale a pena procurar profissionais ou empresas que possam fazer uma análise de viabilidade regulatória.


Lucas Mantovani é cofundador da SAFIE, advogado especialista em Direito da Tecnologia, mentor e legal advisor de startups.

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