O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou uma ferramenta que permite a renegociação de dívidas nas operações indiretas automáticas, modalidade em que os recursos do BNDES são acessados pelos clientes finais por meio de financiamento contratado com um agente financeiro credenciado.

A rede de agentes financeiros credenciados a repassar recursos do BNDES é composta de mais de 70 instituições, entre as quais se incluem os principais bancos comerciais brasileiros, públicos e privados, cooperativas de crédito, agências de fomento e bancos de montadoras, entre outros. Os principais clientes dessas linhas são micro, pequenas e médias empresas, que respondem por mais de 90% das operações indiretas automáticas.

“O BNDES mais uma vez mostra o compromisso de auxiliar as empresas que são as maiores geradoras de emprego e renda no Brasil e impulsionam o desenvolvimento do país. Por isso, aprovamos mais um instrumento que será fundamental para equacionar o caixa das empresas, especialmente depois de um período prolongado de altas taxas de juros”, explica o diretor Financeiro e de Crédito Digital para MPMEs do BNDES, Alexandre Abreu.

Chamada de BNDES Refin, a solução vai possibilitar que esses clientes negociem, com os bancos parceiros, a suspensão completa de pagamentos por até 6 meses e a extensão do prazo dos financiamentos por até 12 meses.

O refinanciamento poderá ser solicitado por empresas que tenham contratado operações com custo financeiro em Taxa de Longo Prazo (TLP), Selic ou Taxa Fixa do BNDES (TFB). A medida deve contribuir para ampliar o acesso ao crédito para MPMEs, reduzindo os custos dos financiamentos e alongando os prazos.

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Condições da renegociação do BNDES

  • Para cada operação de crédito poderão ser renegociadas as prestações (soma de principal e juros) com vencimento em um período de até 6 meses consecutivos, a ser definido pela Instituição Financeira Credenciada.
  • A renegociação poderá abranger prestações vencidas e/ou vincendas, incluindo parcelas de juros durante a fase de carência, compreendidas no período de até 6 meses, definido pela Instituição Financeira Credenciada.
  • Somente será admitida a renegociação de prestações sucessivas com vencimento no período de até 6 meses, definido pela Instituição Financeira Credenciada, nunca de prestações intercaladas. A renegociação consistirá na prorrogação do pagamento dos valores integrais (soma de principal e juros) das prestações.
  • É vedado renegociar prestação que já tenha sido paga, integral ou parcialmente, pelo Cliente Final junto à Instituição Financeira Credenciada.
  • É vedado renegociar a última prestação prevista no cronograma vigente de pagamento da operação que tenha garantia do Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI.
  • O termo final poderá ser prorrogado por até 12 meses após a data de vencimento da última prestação prevista no cronograma vigente de pagamento da operação de crédito, respeitada a periodicidade de amortização original da operação, sendo vedada a prorrogação do termo final na hipótese de operação com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI.
  • O valor das prestações renegociadas, será incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas prestações restantes da operação de crédito.
  • Cada operação de crédito somente poderá ser renegociada uma única vez ao amparo da Linha BNDES Refin.
  • Operações de crédito já refinanciadas ou renegociadas por meio de outras Linhas do Sistema BNDES poderão ser objeto de nova renegociação no âmbito desta Linha BNDES Refin, desde que cumpridos os seus critérios de elegibilidade.

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