Iniciar uma startup é um processo que vai além da mera concepção da ideia, estendendo-se até a efetiva implementação do negócio. Um dos passos cruciais nesse percurso é a escolha da forma jurídica adequada, que pode ser uma sociedade individual, limitada ou anônima. Essa decisão não é arbitrária, mas sim influenciada por uma variedade de fatores, como o modelo de negócios, a estrutura de propriedade, os objetivos de crescimento e a responsabilidade dos sócios.

Vale ressaltar que não existe uma resposta única e definitiva para a escolha, uma vez que cada caso é único. Para evitar equívocos nesse processo, é fundamental que as startups busquem orientações desde o início para estarem cientes das implicações legais decorrentes de suas decisões.

Então, veja quais são as seis principais ações legais que as empresas nascentes devem executar ao iniciar os trabalhos.

Dicas jurídicas para startups

1 – Sociedade limitada ou sociedade anônima: qual escolher?

A sociedade limitada, conhecida por sua flexibilidade estrutural, é especialmente indicada para pequenas e médias empresas. Essa forma proporciona a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, permitindo ainda a participação de investidores e a emissão de diferentes classes de quotas. Por outro lado, a sociedade anônima é mais apropriada para startups com planos de captação por meio da emissão de ações e que buscam acesso ao mercado de capitais.

2 – Optar por um regime tributário ao iniciar os trabalhos

No Brasil, os principais regimes são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha depende da estrutura e das características de cada organização. O Simples Nacional é vantajoso para micro e pequenas empresas, com impostos calculados com base no faturamento mensal. O Lucro Presumido utiliza uma presunção sobre a receita bruta, variando conforme a atividade. Já o Lucro Real considera o lucro líquido contábil como base para o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), exigindo contabilidade detalhada de resultados efetivos.

3 – Atenção à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

A escolha adequada da CNAE é crucial perante órgãos governamentais, como Receita Federal e Junta Comercial. Essa decisão requer análise minuciosa das atividades empresariais. Além da ação principal, a inclusão de iniciativas secundárias no cadastro pode ser útil, especialmente para startups envolvidas em diversas áreas. É essencial considerar que certas atividades podem estar sujeitas a tributações específicas. Portanto, a consulta ao impacto tributário associado a cada CNAE é fundamental para garantir que a escolha esteja alinhada com as expectativas financeiras da empresa.

4 – Foco nos contratos e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A elaboração de contratos claros e abrangentes, abarcando parcerias, acordos de confidencialidade e prestação de serviços, é essencial para o adequado funcionamento de uma startup desde o início. Esse processo não apenas resguarda os ativos intelectuais da empresa, incluindo marcas registradas, patentes e direitos autorais, mas também assegura os direitos sobre o trabalho produzido por seus funcionários e contratados.

Além disso, para companhias que coletam e processam dados pessoais, é imperativo adotar medidas para garantir a segurança e a conformidade com a LGPD. Essa legislação prevê sanções por descumprimento, incluindo advertências, multas de até 2% do faturamento anual da empresa (com limite de R$ 50 milhões por infração), suspensão parcial do funcionamento da base de dados e proibição total do tratamento de dados.

5 – Conhecer e cumprir a legislação da área de atuação da startup

É altamente recomendado que as startups busquem orientação legal especializada desde o início, pertinentes ao setor e à localização. Esse comprometimento não apenas previne problemas legais futuros, mas também estabelece uma base sólida para o crescimento sustentável do negócio.

6 – Realizar acordo de acionistas

Mesmo que inicialmente simples, esse acordo pode ser aprimorado ao longo do tempo, fornecendo soluções para potenciais contratempos entre sócios. Além de regular os direitos e as

obrigações dos acionistas, bem como o exercício do controle da empresa de maneira específica e detalhada, aborda diversos temas, como compra e venda de ações, transferência de controle, distribuição de lucros, nomeação de diretores e entrada de novos acionistas. Inclui ainda a opção de reservar um percentual da companhia para vesting ou stock options, conceitos relacionados à remuneração de colaboradores em startups.


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