Elas estão em todo lugar: nas notícias, nos anúncios, nos aplicativos de celular e nas conversas entre amigos. Impossíveis de serem ignoradas, as operadoras de apostas online, ou Bets, já somam mais de 300 empresas no Brasil, segundo pesquisa da PwC – número que aumentou em 500% desde 2020, quando havia apenas 51 Bets.

Dentro desse contexto de crescimento exponencial, a segurança e a privacidade dos dados dos apostadores, e potenciais apostadores, são preocupações cruciais, e que merecem muita atenção. 

A primeira preocupação é com o perfilamento de usuários de populações mais suscetíveis aos anúncios de jogos, como jovens das classes C e E ou, por exemplo, usuários que recebem benefícios sociais. É preciso garantir que as empresas de bets somadas às redes sociais não estejam direcionando anúncios com vieses negativos, ou até mirando em pessoas com maior tendência ao vício, se baseando em dados sobre tendências psicossociais. 

Uma vez que isso seja garantido, é preciso também garantir a proteção das informações de usuários logados, ou seja: as empresas de bets devem garantir a integridade e a segurança dos dados pessoais dos apostadores, obedecendo à LGPD e implementando medidas robustas de segurança da informação.

Garanta a segurança dos dados ao usar plataformas de Bets

Os usuários também podem adotar algumas medidas preventivas, começando pela escolha da plataforma. Ela deve ter boa reputação no mercado e possuir licença de operação emitida por órgãos reguladores brasileiros reconhecidos, ou seja, nada de escolher a plataforma por link que recebeu em redes sociais. 

O segundo item é verificar a segurança que a plataforma oferece, como técnicas de criptografia SSL (o famoso https no início das URLs) para proteger as informações transmitidas. E a terceira: checar se a plataforma de apostas que você escolheu não comercializa seus dados para terceiros. Para ter certeza disso, é muito importante ler os termos de uso. Se a empresa falar em compartilhar os dados com outras empresas, não embarque nessa!

Por fim, talvez a boa prática mais importante: compartilhe apenas os dados pessoais estritamente necessários para a criação da conta e realização das apostas. Inclusive, utilize métodos de pagamento seguros e evite armazenar informações de cartão de crédito na plataforma, ou informações sobre sua conta do banco, optando por carteiras digitais ou serviços de pagamento intermediários, como os cartões pré-pagos.

É bastante desafiador navegar em um ambiente ainda sem fiscalização ou regulamentação e, ainda assim, garantir que os dados dos usuários estejam seguros e adotar as boas práticas já realizadas pelo mercado para coletar essas informações.  Algumas dessas empresas de Bets até usam técnicas de anonimização (como k-anonimato e HC) para reduzir  a coleta dos dados, mas a falta de fiscalização pode levar à inconsistência na aplicação.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) existe para reforçar a precaução e as boas práticas no tratamento de dados, estabelecendo medidas preventivas para proteger as informações e minimizar os riscos. De todo modo, a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) – sancionada no início deste ano, mas suas diretrizes e regras passam a ser exigidas a partir de janeiro de 2025 – tem o potencial de aprimorar significativamente o cenário atual das apostas esportivas no Brasil, que ainda operam em uma espécie de “terra sem lei”. Enquanto a regulamentação não entra em vigor, o cenário ainda gera incertezas tanto para apostadores quanto para empresas do setor, abrindo brechas para práticas abusivas e fraudes.

Além do estabelecimento de regras para o funcionamento dessas empresas – como a obrigatoriedade de licenças e o cumprimento de requisitos de proteção – e mecanismos de proteção aos apostadores, a regulamentação permitirá um maior controle sobre as operações das casas de apostas, tornando este mercado mais seguro e transparente.


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