A Medida Provisória 1031/21, que abre caminho para a desestatização da Eletrobras, empresa responsável por 30% da energia gerada no país, também vai regulamentar a contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana, na forma do texto do relator, o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), a medida segue para votação no Senado Federal.
Além de prever a emissão de novas ações da Eletrobras a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, a MP determina que os próximos leilões de energia nova deverão destinar um mínimo de 50% da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de PCHs com potência de até 50 MW, sendo esse percentual aplicado até se alcançar 2.000 MW. Após isso, o índice cai para 40% da demanda até 2026.
De acordo com o texto aprovado, essas contratações serão pelo período de 20 anos e com preço máximo equivalente ao teto estabelecido no leilão para as pequenas hidrelétricas. A MP prevê ainda que nenhum estado poderá ter mais de 25% da capacidade total contratada.
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