Não necessariamente. A reforma mexe em várias regras, tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas.
Olhando pela ótica do dono de 1 empresa, haverá a cobrança de IR da distribuição, porém, o imposto de renda cairá de 15% para 6,5% e a contribuição social sobre o lucro líquido de 9% para 7,5%.

Logo, a tributação das empresas do lucro real, que é de 34% do lucro líquido será reduzida para 24%.

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