* Por Rubney L. Belloni

O imposto de renda é um imposto que o Governo Federal cobra anualmente sobre a renda de pessoas e empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos que são declarados, de forma que os que obtêm uma renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Até aí, tranquilo, não? Mas então, como saber se precisa pagar ou não? Continue a leitura que nós te explicaremos tudo!

Quem deve pagar?

  • Pessoas que se encontram residindo em terras brasileiras e tiveram um rendimento tributável no ano anterior igual ou superior ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1.903,98 de forma mensal;
  • Brasileiros que tiverem um total de rendimento tributável ou não tributáveis exclusivamente da fonte, igual ou superior ao valor de 40.000,00;
  • Brasileiros que tiveram uma renda acima do valor de R$ 142.798,50 ao ano;
  • Brasileiros que passaram a ter posse de novos bens no valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
  • Brasileiros que tiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Brasileiros que fizeram investimentos na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades relacionadas;
  •  Cidadãos do setor rural que escolheram realizar alguma compensação de prejuízos ou perdas nos anos anteriores;
  • Pessoas que passaram a ser naturalizados brasileiros no ano anterior.

Quem está isento?

Pessoas que receberam valores inferiores como segue na tabela de declaração para o ano vigente e pessoas portadoras de algumas doenças, como: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Agora que você entendeu quem precisa pagar ou não, você deve estar se perguntando o que precisa declarar exatamente para calcular o IR.

O que devo declarar no Imposto de Renda?

No Imposto de Renda você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior como ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções, bem como fontes alternativas de renda.

O contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano base. Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (com valor acima de R$ 5 mil).

Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal. O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.

Como declarar meu Imposto de Renda?

Por meio do Programa IRPF, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, basta fazer o download no site da Receita. Ele é fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte.

É muito importante adquirir o costume de registrar mensalmente em uma planilha as suas receitas, gastos, rendimentos de investimentos, bens adquiridos e outras informações importantes para a declaração do IR.
Se ainda assim você estiver inseguro e achando muito complicado, o ideal é contratar um serviço de contabilidade para facilitar sua vida e evitar desgastes desnecessários!


Rubney L. Belloni, tem 28 anos e é CEO na BLN Contabilidade. Possui Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIP Assis/SP e MBA em Controladoria de Empresas pela UNIP Assis/SP. É professor, voluntário e conselheiro fiscal no Vozes | Instituto Gerando Falcões e voluntário na Casa de Acolhida Pietá – Núcleo São Paulo/SP.

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