Câmara deve analisar alteração da Lei do Pronampe que passaria a permitir uso de recursos do Fundo Geral de Turismo
O Senado vai analisar em breve a Medida Provisória (MP) 931/2020, que estende o prazo de realização das assembleias gerais ordinárias de sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas para até sete meses após o término do exercício social. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25), na forma de um projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP). O texto aprovado mantém as linhas gerais da MP original, em vigor desde março. Para serem aprovadas, as alterações foram negociadas com diversos partidos.
A principal novidade é a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. O texto também prevê a possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais.
Outra mudança prevista na MP é a suspensão, durante a pandemia de covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenant (exigências que se aplicam aos tomadores de crédito) de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento de obrigações pactuadas com os credores. O objetivo é evitar que empresas que emitiram debêntures tenham a dívida executada por não conseguirem atingir metas acordadas por causa da queda geral da atividade econômica.
Pronampe
Entre outras proposições, que ainda não estão vigentes, está a alteração da Lei do PRONAMPE (Lei nº 13.999/2020), em que permite às instituições financeiras utilizarem recursos do FUNGETUR (Fundo Geral de Turismo) na adesão ao PRONAMPE, com requerimento da garantia do FGO.
Além da finalidade para pagamento da folha de salários, propõe-se destinar o Programa Emergencial para quitar verbas trabalhistas, nos seguintes moldes: (1) condenações trabalhistas transitadas em julgado (execuções iniciadas a partir de 20/03/2020 ou até 18 meses após o encerramento da calamidade pública); (2) acordos judiciais homologados (ou extrajudiciais) em juízo a partir de 20/03/2020 ou até 18 meses após o encerramento da calamidade pública e (3) verbas rescisórias pagas ou pendentes nas demissões sem justa causa, e FGTS, ocorridos entre o 06/02/2020 e a publicação deste PLV. O texto será deliberado pela Câmara dos Deputados e seguirá para análise do Senado Federal.
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