Medida estende à validade das orientações introduzidas pela Resolução nº 4.810

O Ministério da Economia e o Banco Central prorrogaram, na última sexta-feira (30/7), as medidas introduzidas pela Resolução nº 4.810/2020. Com a decisão, para as operações de crédito rural contratadas entre 01/03 e 31/12/2020, estão dispensadas a apresentação de registro em cartório da documentação comprobatória da relação contratual entre proprietário da terra e o arrendatário beneficiário do crédito rural.

Ainda de acordo com a Resolução, a apresentação dos comprovantes de aplicação na aquisição de insumos e no pagamento de mão-de-obra, solicitada pelo financiador até 31/12/2020, poderá ser realizada pelo mutuário até 31/01/2021. 

Da mesma forma, para fins de comprovação de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, em liberações ocorridas entre 01/03 e 31/12/2020, a entrega dos documentos poderá ser realizada até 31/01/2021.

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