A medida disciplinou o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social

O Ministério da Economia prorrogou os prazos previstos em Portaria publicada no último mês de junho, a respeito do atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplinou o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Ficaram prorrogados os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, da seguinte forma:

I – até 11 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 1º, referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e

II – para 14 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 2º, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

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